Aviso 22614/2024/2, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- Fonte: Diário da República n.º 199/2024, Série II de 2024-10-14
- Data: 2024-10-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria do trabalhador Luís Carlos Pizarro Marvão, na carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 22614/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 7 de maio de 2024, promovi, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, do trabalhador Luís Carlos Pizarro Marvão, no nível remuneratório 34 e na posição remuneratória 5, com efeitos a 1 de setembro de 2024.
3 de outubro de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 7 de maio de 2024, promovi, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, do trabalhador Luís Carlos Pizarro Marvão, no nível remuneratório 34 e na posição remuneratória 5, com efeitos a 1 de setembro de 2024.
3 de outubro de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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