Reconhecimento da qualificação de instalador e/ou reparador de Tacógrafos Analógicos n.º 101.25.24.6.097
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo das disposições da Portaria 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Reparxira - Reparação e comércio de veículos e peças, unipessoal., com sede na Rua 25 de Abril, n.º 17, Alcobela de Baixo, Arruda dos Vinhos, 2630 014 Arranhó como Instalador e Reparador de Tacógrafos Analógicos. A presente qualificação corresponde às instalações situadas na localidade de Alverca do Ribatejo, na morada Estrada do Adarse (Junto ao Rio) Parque industrial Argibay Armazém 4, 2615-180 Alverca do Ribatejo.
2 - A referida entidade deve colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, e informar o proprietário da viatura que o instrumento de medição deve ser submetido às operações de controlo metrológico legal a realizar por entidade qualificada como Organismo de Verificação Metrológica de Tacógrafos.
3 - A entidade de qualificação reconhecida obriga-se a respeitar as condições regulamentares aplicáveis à categoria de instrumentos de medição abrangida, mantendo, em arquivo, o registo de todas as operações efetuadas em que seja utilizada a sua marca de identificação.
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2027.
2 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
318188692