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Portaria 318/94, de 26 de Maio

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Sumário

FIXA O PERÍMETRO DE PROTECÇÃO DA ÁGUA MINERAL NATURAL NUMERO HM-6, DENOMINADA 'CALDAS DE MONCHIQUE', CUJAS ZONAS E RESPECTIVOS LIMITES SAO DEFINIDOS, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 42, 43 E 44 DO DECRETO LEI NUMERO 90/90, DE 16 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 318/94
de 26 de Maio
Considerando que com a entrada em vigor do novo regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos constante do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, foi estabelecido o princípio de que nos casos de exploração de recursos hidrominerais será fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma boa exploração;

Considerando que o perímetro de protecção abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relação às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes a certas actividades;

Considerando que a ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., concessionária da concessão hidromineral a que corresponde o número HM-6 e a denominação «Caldas de Monchique», sita na freguesia e concelho de Monchique, distrito de Faro, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, a delimitação do referido perímetro de protecção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecção da água mineral natural número HM-6, denominada «Caldas de Monchique», cujas zonas e respectivos limites, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central, são as seguintes:

Zona imediata. - É definida por rectângulo cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Vértice A: M = -37,270 m; P = -264,790 m;
Vértice B: M = -37,370 m; P = -264,790 m;
Vértice C: M = -37,370 m; P = -264,650 m;
Vértice D: M = -37,270 m; P = -264,650 m.
Zona intermédia. - É delimitada pela poligonal cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Vértice A: M = -37,075 m; P = -264,900 m;
Vértice B: M = -37,575 m; P = -264,900 m;
Vértice C: M = -37,375 m; P = -263,650 m;
Vértice D: M = -37,075 m; P = -263,650 m.
Zona alargada. - É definida pela poligonal cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Vértice A: M = -37,075 m; P = -264,900 m;
Vértice B: M = -37,590 m; P = -265,180 m;
Vértice C: M = -38,000 m; P = -263,760 m;
Vértice D: M = -37,300 m; P = -263,690 m;
Vértice E: M = -36,470 m; P = -262,700 m;
Vértice F: M = -36,000 m; P = -263,020 m.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 26 de Abril de 1994.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Resolução do Conselho de Ministros 106/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Portaria 238/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-06 de cadastro e a denominação Caldas de Monchique e revoga a Portaria n.º 318/94, de 26 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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