Aviso 22596/2024/2, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Galveias
- Fonte: Diário da República n.º 197/2024, Série II de 2024-10-10
- Data: 2024-10-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea ii), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Galveias, constante da ata datada 6 de agosto de 2024, se tornam abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A - 14 Assistentes Operacionais, da carreira de Assistente Operacional;
Ref.ª B - 7 Assistentes Técnicos, da carreira geral de Assistente Técnico;
Ref.ª C - 1 Técnico Superior de Agronomia, da carreira geral de Técnico Superior.
2 - Caraterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, assim como a execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico em todas as áreas de intervenção da Junta de Freguesia;
Ref.ª B - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente técnico, funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios dos órgãos e serviços, nomeadamente atendimento público, aprovisionamento e economato;
Ref.ª C - Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Técnico Superior, designadamente, estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado na área; Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica.
3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores contratados, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os mesmos detenham qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
4 - Habilitações literárias exigidas:
Ref.ª A - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 - 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 - 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 - 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; e ainda, possuir carta de condução, valorização a quem tiver carta de condução de pesados;
Ref.ª B - 12.º Ano ou curso equivalente; não havendo possibilidade de substituição dos níveis habilitacionais por formação ou experiência profissional;
Ref.ª C - Licenciatura em Agronomia.
5 - Nos termos das alínea i), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o aviso integral será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em simultâneo com a publicação no Diário da República.
2 de outubro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.
318183012
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5926365.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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