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Despacho 11973/2024, de 10 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia.

Texto do documento

Despacho 11973/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º º 10792/2024, de 2 de setembro, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro Integrado de Tática e Análise Naval:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Centro Integrado de Tática e Análise Naval.

2 - É revogado o Despacho 11208/2023, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

27 de setembro de 2024. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.

318178712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5926159.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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