Despacho 11973/2024, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 197/2024, Série II de 2024-10-10
- Data: 2024-10-10
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia.
Texto do documento
Despacho 11973/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º º 10792/2024, de 2 de setembro, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro Integrado de Tática e Análise Naval:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Centro Integrado de Tática e Análise Naval.
2 - É revogado o Despacho 11208/2023, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
27 de setembro de 2024. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
318178712
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º º 10792/2024, de 2 de setembro, do Vice-Almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro Integrado de Tática e Análise Naval:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Centro Integrado de Tática e Análise Naval.
2 - É revogado o Despacho 11208/2023, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2023.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor do Centro Integrado de Tática e Análise Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Miguel Marcelo Correia, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
27 de setembro de 2024. - O Comandante da Flotilha, Contra-Almirante José Diogo Pessoa Arroteia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5926159.dre.pdf .
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