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Aviso 22318/2024/2, de 8 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho com vários trabalhadores de várias carreiras e categorias, cessação da relação jurídica de emprego e consolidação de mobilidade.

Texto do documento

Aviso 22318/2024/2



Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que:

1 - Na sequência da conclusão de procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo certo, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, com os seguintes trabalhadores/as:

1.1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6 da LTFP, para o exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, auferindo a remuneração de € 821,83 correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, início a 2 de setembro de 2024:

Adriana Maria Santos Neves;

Maura Milene Freitas Santos Rocha.

2 - Na sequência da conclusão de procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, com a seguinte trabalhadora:

2.1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 6 da LTFP, para o exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, Fernanda Maria Graça Coelho, com início a 2 de setembro de 2024, auferindo a remuneração de € 821,83 correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única.

3 - Os seguintes trabalhadores cessaram a relação jurídica de emprego público com o Município de Olhão por motivo a seguir apresentado:

3.1 - Por motivo de aposentação:

3.1.1 - João Manuel Brito Vigário, carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 3.ª, nível remuneratório 10 desligado do serviço a 1 de setembro de 2024;

3.1.2 - Manuela Lucrécia Canas Martins, carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 7.ª, nível remuneratório 11, desligada do serviço a 1 de setembro de 2024;

3.1.3 - Ana Maria do Rosário do Ó, carreira/categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, desligada do serviço a 1 de agosto de 2024;

3.1.4 - António Carlos Estrela Gouveia, carreira/categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 5.ª, nível remuneratório 11, desligado do serviço a 1 de setembro de 2024;

3.2 - Por cessação de contrato:

3.2.1 - Cláudia Sofia Marques da Encarnação, carreira/categoria de Técnica Superior, desligado ao serviço a partir de 02 de setembro de 2024;

3.2.2 - Rui Miguel Santos Pereira, carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, desligado ao serviço a partir de 06 de setembro de 2024.

4 - Nos termos do artigo 4.º do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a consolidação definitiva da mobilidade, com a categoria de Técnico Superior, a trabalhadora Maria Margarida Melo de Carvalho, com efeitos a 1 de julho de 2024.

24 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

318152605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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