Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1119/2024, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento de Utilização do Salão Polivalente do Edifício Sociocultural de Casal de Cambra.

Texto do documento

Regulamento 1119/2024



Com alteração e republicação aprovada em Assembleia de Freguesia de 21 de abril de 2017 e 25 de setembro de 2024

Nota Justificativa

Nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do artigo 7.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro as freguesias dispõem de atribuições do domínio da educação e da cultura, tempos livres e desporto.

O Salão Polivalente do Edifício Sociocultural de Casal de Cambra, assume um papel fundamental na melhoria das condições de vida da população constituindo uma importante infraestrutura social da Freguesia, permitindo uma multiplicidade de utilizações, tanto do ponto de vista lúdico, como do ponto de vista cultural, social, educativo e desportivo.

Importa assim, criar um instrumento que regule o acesso, funcionamento e condições de cedência de utilização do Salão Polivalente, de modo a que este espaço possa cumprir os propósitos para que os quais está vocacionado.

Artigo 1.º

Objeto

O estabelecimento de normas relativas à administração e funcionamento do Salão Polivalente constitui o objeto do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Administração

1 - A administração do Salão Polivalente compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos serviços da Secretaria a gestão corrente do mesmo, atento o disposto no presente Regulamento.

Artigo 3.º

Objetivo

O Salão Polivalente é uma infraestrutura que se presta à realização das mais diversas atividades pelos mais variados utilizadores, funcionando como espaço de divulgação de cultura e atividades de caráter social, educativo e desportivo, sendo composto, para além da sala principal, de camarins, arrecadação e WC, no piso térreo.

Artigo 4.º

Período e horário de Funcionamento

1 - O salão polivalente funciona durante todo o ano.

2 - O horário de funcionamento é entre as 9:00h e as 12:30h e as 14:00h e as 17:30h durante os dias úteis.

3 - Aos sábados, domingos e feriados o salão encontra-se encerrado, podendo funcionar mediante autorização.

Artigo 5.º

Interrupção do Funcionamento

A Junta de Freguesia reserva-se o direito de interromper as atividades existentes no salão sempre que seja necessário.

Artigo 6.º

Tipos de Utilização

1 - As instalações do salão destinam-se ao desenvolvimento de atividade socioculturais compatíveis com a natureza do espaço.

2 - Poderão ter lugar no recinto do salão, eventos sociais ou comemorativos ou quaisquer outras atividades, organizadas pela Junta de Freguesia ou por qualquer outra entidade, desde que o salão não esteja ocupado.

3 - O salão pode ser igualmente utilizado pelos partidos ou coligações com assento na Assembleia de Freguesia para a realização de atos eleitorais e reuniões internas. Ficam excluídos quaisquer comícios ou sessões de propaganda.

4 - Não é permitida a utilização do salão por entidades, grupo de indivíduos, com vista à realização de atos contrários à lei, à Constituição da República e à Declaração Universal dos Direitos do Homem.

5 - A utilização do salão para a realização das atividades previstas nos números anteriores, por parte das entidades interessadas na realização das mesmas, depende da autorização da Junta de Freguesia a qual deverá ser solicitada, por escrito.

6 - Sempre que o evento o obrigue, ou a Junta de Freguesia o entenda, é da responsabilidade da entidade organizadora do evento, a requisição de entidades policiais.

Artigo 7.º

Responsabilidades das Entidades

As associações, clubes, coletividade ou entidades, públicas ou privadas, e grupos organizados (a seguir designados por entidade) que pretendam desenvolver atividades, com caráter continuado, deverão solicitar à Junta de Freguesia, por escrito, autorização para utilização do salão, tendo em conta o seguinte:

1) A entidade é responsável pelas inscrições, organização do grupo, contratação de professores/monitores e contratação de seguro de acidentes pessoais, quando aplicável;

2) A entidade paga à Junta de Freguesia a taxa de utilização prevista no presente regulamento, salvo em caso de cedência gratuita do mesmo, atento o disposto no artigo 12.º;

3) A entidade responsabiliza-se pelos danos causados no salão.

Artigo 8.º

Uso das instalações

1 - Dentro das instalações os utentes devem:

a) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins que se destinam e não utilizar objetos estranhos e inadequados que possam, de algum modo, deteriorar as instalações ou materiais nela existentes;

b) Ter um comportamento correto para com os restantes utilizadores e funcionários da freguesia em serviço no local;

c) Respeitar e acatar as determinações dos funcionários da Junta de Freguesia e cumprir as disposições regulares;

d) Comunicar imediatamente aos funcionários referidos da Junta de Freguesia qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar.

2 - O(s) utente(s) torna(m)-se responsável(eis) perante a Junta de Freguesia pela disciplina, uso do material, modo de utilização das diversas instalações, bem com de todos os prejuízos que advenham da inadequada utilização.

Artigo 9.º

Publicidade

A ocupação dos espaços com publicidade obedecerá às seguintes regras:

1) A publicidade será sempre condicionada à autorização prévia da Junta de Freguesia;

2) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Junta de Freguesia;

3) O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.

Artigo 10.º

Responsabilidades da Junta de Freguesia

Sob orientação da Junta de Freguesia são funções do funcionário da freguesia responsável pelo salão:

1) Preencher diariamente um mapa de presenças;

2) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do salão e participar as ocorrências que constituam desvio à normal utilização das instalações;

3) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;

4) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do salão e participar as ocorrências que constituam desvios à normal utilização das instalações;

5) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;

6) Inspecionar, após o final das atividades, todas as dependências do salão;

7) Controlar as entradas e o cumprimento dos horários por parte dos utentes;

8) Controlar o estado de conservação dos equipamentos e materiais do salão, sendo responsável pelos mesmos e pela sua correta utilização;

9) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens afetos ao salão e apresentar propostas de aquisição de material e/ou equipamento à Junta de Freguesia;

10) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;

11) Acorrer a qualquer situação pontual.

Artigo 11.º

Taxa de Utilização

1 - As taxas devidas pela utilização do Salão Polivalente, a que se refere este Regulamento, serão fixadas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia.

2 - A taxa referida no número anterior é paga na Secretaria da Junta de Freguesia ou por transferência bancária, por cada utilização ou mensalmente, no caso da prática continuada de atividades.

3 - As taxas mensais deverão ser pagas até ao dia 8 do mês a que respeitarem.

4 - A falta de pagamento da mensalidade no prazo estabelecido no número anterior dá origem ao cancelamento da utilização.

5 - Em eventos não será permitido à entidade utilizadora cobrar bilhetes de acesso ao salão, salvo autorização emitida pela Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Isenções

A Junta de Freguesia pode isentar do pagamento da taxa de utilização referida no n.º 1 do artigo 12.º, permitindo a utilização gratuita do salão.

Artigo 13.º

Responsabilidades

1 - Os responsáveis por prejuízos causados, nos termos do número anterior, terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação ou substituição.

2 - A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer objeto ou valor perdido no interior das suas instalações, nem por acidentes pessoais resultantes da improvidência ou mau uso das instalações.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no site da Junta de Freguesia de Casal de Cambra.

Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia, em 01/08/2024.

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, em 25/09/2024.

27 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.

318169738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda