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Aviso (extrato) 22248/2024/2, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para um posto na categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22248/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para um posto na categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia a 10 de julho de 2024, encontra-se aberto por um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Tipo de vínculo, carreira/categoria e número de postos de trabalho: Tempo Indeterminado - Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Exteriores) - 1 (um) posto de trabalho.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Realizar a limpeza e manutenção dos espaços públicos, vias públicas, dos espaços verdes e zonas envolventes; Executar pequenas ações de manutenção, reparação e pintura, assim como, a manutenção dos sistemas de rega e programação dos seus equipamentos; Assegurar a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, utensílios, equipamentos e veículos da Freguesia; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Realizar tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

1.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Almeirim, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.

2 - Nível habilitacional: é o exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

2.1 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a dois anos, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

3 - Apresentação de Candidatura:

3.1 - Prazo de candidatura: 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3.2 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em:

https://jf-almeirim.pt/,

o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: processoconcursal2024@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional.

3.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

3.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente de Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua de Coruche, n.º 11-A, 2080-094 Almeirim.

4 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://jf-almeirim.pt/.

1 de outubro 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Manuel de Deus Catalão.

318179369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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