Aviso 22245/2024/2, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 194/2024, Série II de 2024-10-07
- Data: 2024-10-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Ana Filipa da Costa Dias, assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 22245/2024/2
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, ao abrigo da alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado da trabalhadora Ana Filipa da Costa Dias, com a categoria de assistente operacional, posição 1, nível remuneratório 5, por motivo de denúncia do contrato a pedido da mesma, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2024.
30 de setembro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
318175812
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, ao abrigo da alínea d) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado da trabalhadora Ana Filipa da Costa Dias, com a categoria de assistente operacional, posição 1, nível remuneratório 5, por motivo de denúncia do contrato a pedido da mesma, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2024.
30 de setembro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921286.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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