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Aviso 22243/2024/2, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova a abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação de unidade de execução que incide em área da Freguesia de Oliveira do Douro.

Texto do documento

Aviso 22243/2024/2



Proposta de delimitação da Unidade de Execução, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 1187/23 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução apresentado por Idealtel Development, Unipessoal, L.da

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 19 de agosto de 2024, submeter a discussão pública a proposta de delimitação da unidade de execução que incide sobre a área compreendida, a norte, pela Avenida D. João II; a nascente, pela Rua Azevedo Magalhães; a sul, pela Rua Azevedo Magalhães; e a Poente, por rua sem denominação, da Freguesia de Oliveira do Douro, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no processo 1187/23 - Pedido de delimitação de unidade de execução apresentado por Idealtel Development, Unipessoal, L.da, e em conformidade com o conteúdo programático constante na informação n.º 13247/24,5, nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início, no mínimo, no 5.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a proposta de delimitação da Unidade de Execução e respetivo conteúdo programático nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-gaia.pt) e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação E. M. (www.gaiurb.pt), ou nos locais a seguir identificados:

Sede da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, situada na Rua D. Maria da Costa Basto, 525, 4430-381 Oliveira do Douro;

Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação E. M., situado no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9.00h às 16.30h;

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Esse requerimento deverá ser entregue no Serviço de Atendimento ao Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação E. M. ou remetido por correio registado para a Direção Municipal de Urbanismo, situada no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012, Vila Nova de Gaia.

Para constar, publica-se o presente Aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal e da Gaiurb - Urbanismo e Habitação E. M., no Boletim Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

30 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

318113093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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