Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Nota Justificativa
O Município de Arouca está ciente do papel fundamental que a educação desempenha no desenvolvimento de uma comunidade, tornando-a mais rica, mais justa e solidária, por isso, considera ser um dever seu apoiar os seus munícipes na prossecução dos seus estudos de nível superior. A educação é, hoje em dia, uma tarefa que cabe a toda a sociedade, não podendo por isso esta autarquia alhear-se dessa responsabilidade.
Considerando que o Município de Arouca tem em ponderação as suas famílias e os seus jovens, e revê na atribuição de auxílios económicos a estudantes do ensino superior uma oportunidade, enquanto forma de eliminar ou pelo menos minorar as desigualdades económicas e sociais, que muitas vezes se tornam reais impeditivos na prossecução dos seus estudos.
Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior e o contacto sistemático com a realidade social do Município de Arouca, importa proceder a algumas alterações destinadas a promover uma maior equidade social nos critérios que fundamentam a decisão para a atribuição da bolsa de estudo.
Esta alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos que frequentam o Ensino Superior tem por objetivo primordial a introdução de novas situações que se têm vindo a verificar aquando da análise das candidaturas, que permite uma análise mais objetiva, homogénea e imparcial de todos os processos de caracterização socioeconómica dos candidatos.
Assim e tendo em consideração o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Câmara Municipal de Arouca propõe à Assembleia Municipal que aprove a nova redação do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, curso técnico superior profissional, 1.º ciclo: licenciatura e 2.º ciclo: mestrado integrado obrigatório para o exercício da profissão, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, Particular ou Cooperativo devidamente homologados.
As bolsas de estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante.
Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
Artigo 2.º
Condições de Acesso
Só podem beneficiar da bolsa de estudo prevista neste regulamento os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Residam na área do Município há, pelo menos, 3 anos;
Frequentem o ensino superior ou curso técnico superior profissional ou 1.º ciclo (licenciatura) ou 2.º ciclo, mestrado integrado obrigatório para o exercício da profissão;
Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a falta de aproveitamento for motivada por motivo de força maior, designadamente doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas;
Não sejam previamente detentores de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
Integrem um agregado familiar com um rendimento anual ilíquido igual ou inferior a 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor.
Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se aproveitamento escolar a aprovação no ano letivo anterior em todas as cadeiras ou disciplinas que constituam o respetivo ano.
A Câmara pode alargar a concessão dos benefícios previstos no n.º 1 a situações excecionais devidamente justificadas, não enquadráveis no n.º 2 deste artigo.
Artigo 3.º
Processo de Candidatura
Pode candidatar-se à bolsa de estudo:
O estudante, quando for maior de idade;
O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
A submissão do pedido de atribuição da bolsa de estudo é anual e deve ser feita utilizando os serviços online, disponíveis através da ligação https://servicosonline.cm-arouca.pt/, ou, não sendo possível fazer a submissão através dos serviços online, pode ser feita presencialmente, junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal.
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:
Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pelo Município no respetivo sítio eletrónico disponibilizado para o efeito, do qual devem constar os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificações no âmbito do concurso;
Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do candidato, prestado no formulário de candidatura. Caso o candidato não pretenda entregar cópia deste documento terá que o apresentar presencialmente junto dos serviços do Município. Só após esta apresentação a candidatura será considera entregue;
Declaração da junta de freguesia da área de residência que atesta a residência do candidato há pelo menos 3 anos e a respetiva composição do agregado familiar;
Comprovativo da matrícula e inscrição no ano letivo a que se candidata, com indicação do curso e das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
Declaração de IRS e comprovativo da respetiva nota de liquidação, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável.
Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
Comprovativo de despesas com amortização de empréstimo bancário para habitação ou recibo de renda de casa;
Comprovativo de despesas de saúde (medicação);
Fotocópia do IBAN.
Os candidatos podem juntar outras informações adicionais que considerem pertinentes para a apreciação da sua candidatura.
Sempre que se mostre conveniente à mais adequada ponderação da candidatura, pode a Câmara Municipal solicitar ao requerente a apresentação de elementos complementares.
Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo, dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, na condição de que os documentos em falta sejam apresentados no prazo fixado pela autarquia, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 4.º
Prazo de Entrega
O processo de candidatura a que se refere o artigo anterior, terá de ser entregue entre o dia 1 de outubro e o dia 30 de novembro do ano letivo correspondente.
Artigo 5.º
Critérios de atribuição das bolsas de estudo
A análise das candidaturas e a atribuição do respetivo valor caberá a uma comissão de análise constituída por três elementos designados pela Câmara Municipal, tendo em conta relatório social circunstanciado dos respetivos serviços de Ação Social.
A atribuição de bolsas de estudo será efetuada de acordo com a situação económica do agregado, que se calcula da seguinte formula:
R = [RF-(H + S)] / (N)
sendo que:
R - Rendimento mensal per capita;
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
H - Despesas fixas com amortização da habitação ou arrendamento, devidamente comprovadas.
S - Despesas de saúde devidamente comprovadas;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
A seleção dos candidatos/as será efetuada mediante a análise do rendimento familiar per capita do mais baixo para o mais elevado e tenho sempre em atenção o valor do Indexante para as prestações sociais (IAS) e de acordo com a seguinte tabela:
Rendimentos | Escalão | Valor da comparticipação* |
---|---|---|
Rendimento per capita ≤ IAS | 1 | Entre 90 % 100 % |
Rendimento per capita ≥ IAS em 25 % | 2 | Entre 80 % 70 % |
Rendimento per capita ≥ IAS em 50 % | 3 | Entre 60 % 50 % |
* Aplicável ao valor máximo de bolsa previsto no n.º 1, do artigo 8
Artigo 6.º
Decisão
A atribuição de bolsas de estudo previstas neste regulamento é da competência da Câmara Municipal.
Serão indeferidos os pedidos que não venham acompanhados de todos os documentos exigidos ou que não satisfaçam as condições fixadas neste regulamento, se as insuficiências ou deficiências não forem supridas, no prazo de 10 dias, contados da notificação que ao requerente seja feita para o efeito.
Após terminado o prazo de candidatura, a Câmara Municipal tem 90 dias para proceder à decisão.
Artigo 7.º
Lista definitiva
A lista definitiva dos beneficiários da bolsa é aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Montante da Bolsa
O montante anual de cada bolsa será fixado pela Câmara Municipal, caso a caso, até ao valor de 1.347.50€, em função da situação económica definida no n.º 2, do artigo 5.º
Sempre que razões supervenientes, designadamente o aumento do custo de vida, o justifiquem, poderá a Câmara Municipal atualizar o montante fixado no número anterior.
Artigo 9.º
Pagamento
O montante que venha a ser fixado por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo anterior, será pago em prestação única.
O pagamento far-se-á por transferência bancária, após deliberação.
Artigo 10.º
Obrigações do Bolseiro
O bolseiro é obrigado a comunicar à Câmara Municipal:
A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
A anulação da matrícula ou inscrição ou a desistência do curso;
Quaisquer outros factos que alterem as condições que tenham servido de pressuposto à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 11.º
Cessação do Direito
Constitui causa da cessação do direito à bolsa de estudo:
A anulação da matrícula ou inscrição ou a desistência do curso;
O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior;
Alteração relevante das circunstâncias que tenham servido de pressuposto à concessão da bolsa de estudo.
Nos casos previstos no número anterior o bolseiro fica obrigado, neste caso, a repor a importância que tenha recebido.
Artigo 12.º
Dúvidas
As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
01/10/2024. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
318178097