Aviso 22169/2024/2, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Gaia
- Fonte: Diário da República n.º 193/2024, Série II de 2024-10-04
- Data: 2024-10-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a alteração à delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Arnelas e respetivo projeto de operação de reabilitação urbana.
Texto do documento
Aviso 22169/2024/2
Alteração à delimitação da área de reabilitação urbana de Arnelas e respetivo projeto de operação de reabilitação urbana
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, a 19 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 13.º e 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, na sua redação atual, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Arnelas e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU e do Projeto de Operação de Reabilitação Urbana poderão ser consultados nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt) e na Direção Municipal de Urbanismo (Largo de Aljubarrota, n.º 13).
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
318158851
Alteração à delimitação da área de reabilitação urbana de Arnelas e respetivo projeto de operação de reabilitação urbana
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, a 19 de setembro de 2024, nos termos dos artigos 13.º e 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, na sua redação atual, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Arnelas e respetivo Projeto de Operação de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU e do Projeto de Operação de Reabilitação Urbana poderão ser consultados nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt) e na Direção Municipal de Urbanismo (Largo de Aljubarrota, n.º 13).
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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