Aviso 22066/2024/2, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- Fonte: Diário da República n.º 193/2024, Série II de 2024-10-04
- Data: 2024-10-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria da trabalhadora Ana Sofia Alves Tello Gonçalves na carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 22066/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 31 de maio de 2024, promovi, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Sofia Alves Tello Gonçalves, no nível remuneratório 24 e entre as posições remuneratórias 2 e 3, com efeitos a 1 de julho de 2024.
3 de setembro de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
318174979
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 31 de maio de 2024, promovi, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Ana Sofia Alves Tello Gonçalves, no nível remuneratório 24 e entre as posições remuneratórias 2 e 3, com efeitos a 1 de julho de 2024.
3 de setembro de 2024. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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