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Louvor 1457/2024, de 4 de Outubro

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Sumário

Concessão de louvor à agente Sara Raquel Mendes Vidinha.

Texto do documento

Louvor 1457/2024



Louvo a agente Sara Raquel Mendes Vidinha, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República, da Divisão de Segurança a Instalações, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, pelo elevado profissionalismo e competência com que tem exercido as suas funções na Presidência da República desde 2021.

A agente Sara Vidinha na execução das missões de segurança, estabelecidas pelo serviço em prol da proteção e segurança do órgão de soberania o Presidente da República e dos pontos sensíveis Palácio Nacional de Belém e Palácio da Cidadela de Cascais tem revelado elevado empenho, zelo e proficiência, aliados a um reconhecido sentido de dever à causa pública e inexcedível disponibilidade para o serviço, expressas na sua vontade de cumprir e bem servir, o que contribui para que fossem cabalmente cumpridas.

O elevado sentido de responsabilidade e ponderação demonstrados, o relacionamento humano exemplar exteriorizado, a irrepreensível postura ética evidenciada, alicerçada em valores pessoais e brio profissional, pautando a sua conduta pelo constante interesse nas tarefas que desenvolve, com grande dedicação e rigor no cumprimento das suas funções, sendo de destacar a sua participação em vários eventos organizados pela Presidência, permitiram granjear o respeito e reconhecimento de todos os que com ela trabalham e convivem na Presidência da República, dignificando tanto o Órgão de Soberania que serve, como a instituição Polícia de Segurança Pública.

Pela excelência do seu desempenho, pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, considero a agente Sara Vidinha um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de junho de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

318176266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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