A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 312/94, de 19 de Maio

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Sumário

ALTERA O NUMERO 2 DA PORTARIA NUMERO 213/93, DE 22 DE FEVEREIRO, QUE ACTUALIZA OS VALORES DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES NO ÂMBITO DO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL E DO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA. A PRESENTE ALTERAÇÃO FIXA UM NOVO MONTANTE PARA O ABONO DE FAMÍLIA.

Texto do documento

Portaria 312/94
de 19 de Maio
Tem sido preocupação do Governo, considerando os meios financeiros disponíveis e as variações do custo de vida, assegurar anualmente a revisão do montante do abono de família.

Entende o Governo que é prioritário dispensar protecção especial à infância e juventude, objectivo que sempre esteve na base da atribuição desta prestação familiar.

Deste modo e no desenvolvimento de uma política que visa a melhoria do bem-estar social das famílias, procede o Governo, através do presente diploma, ao ajustamento da referida prestação, tendo em vista uma actualização que, dentro dos limites possíveis, garanta a manutenção do seu valor real. Para o efeito foi considerada a taxa de inflação previsível para o ano de 1994.

Assim:
Manda o Governo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 170/80, de 29 de Maio, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 213/93, de 22 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º
1 - O montante do abono de família é de 2450$00 por cada descendente, salvo o disposto no número seguinte.

2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao terceiro descendente e seguintes é de 3680$00, tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do mês seguinte ao da publicação.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Abril de 1994.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 170/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-22 - Portaria 213/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA OS VALORES DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES NO ÂMBITO DO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL E DO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA PARA 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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