Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 21956/2024/2, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Conclusão do período experimental dos trabalhadores Andrea Susana Saleiro Gonçalves da Silva, Cátia Sofia Lopes Glórias, Maria João Seiça Sousa e Tiago Miguel Cabaço Carvalho na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21956/2024/2



Conclusão do período experimental dos trabalhadores Andrea Susana Saleiro Gonçalves da Silva, Cátia Sofia Lopes Glórias, Maria João Seiça Sousa e Tiago Miguel Cabaço Carvalho, na carreira e categoria de Técnico Superior

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à supracitada Lei, na sua atual redação, torna-se público que, os trabalhadores Andrea Susana Saleiro Gonçalves da Silva, Cátia Sofia Lopes Glórias, Maria João Seiça Sousa e Tiago Miguel Cabaço Carvalho, concluíram com sucesso o período experimental de função, por meu despacho de 19 de agosto de 2024, no uso da competência subdelegada pela Vice-Presidente da ANSR, através do Despacho 9117/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, na sequência da celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com esta Autoridade, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

27 de setembro de 2024. - O Chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos.

318171105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda