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Despacho Normativo 390/94, de 21 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 390/94
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, cessou, automaticamente, em 26 de Outubro de 1993, a comissão de serviço que Domingos Gonçalves vinha exercendo, como chefe da Divisão de Organização e Gestão de Pessoal no extinto Centro Regional de Segurança Social de Braga e que reúne os requisitos necessários para provimento na categoria de assessor;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da primitiva redacção do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mantido transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 26 de Outubro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 8 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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