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Edital 1469/2024, de 2 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 1469/2024



Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Armindo da Silva Maia Fernandes, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, do município da Guarda:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União de Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, do município da Guarda, tendo em conta o parecer emitido em 21 de março de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de junho de 2023.

Brasão: escudo de ouro, três ramos de oliveira de verde, frutados de negro alinhados em faixa, encimando ponte de três arcos de negro, lavrada de prata, movente dos flancos e de campanha diminuta de três tiras ondadas de azul e prata; em chefe melro voante de negro, bicado de ouro e animado de vermelho, segurando no bico duas cerejas de vermelho, com pé de verde. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: “UNIÃO DE FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO”

Bandeira: Lisa de vermelho; cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: “UNIÃO DE FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO”.

10 de maio de 2024. - O Presidente, Armindo da Silva Maia Fernandes.

317687723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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