Edital 1469/2024, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro
- Fonte: Diário da República n.º 191/2024, Série II de 2024-10-02
- Data: 2024-10-02
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo
Armindo da Silva Maia Fernandes, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, do município da Guarda:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União de Freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro, do município da Guarda, tendo em conta o parecer emitido em 21 de março de 2023, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de junho de 2023.
Brasão: escudo de ouro, três ramos de oliveira de verde, frutados de negro alinhados em faixa, encimando ponte de três arcos de negro, lavrada de prata, movente dos flancos e de campanha diminuta de três tiras ondadas de azul e prata; em chefe melro voante de negro, bicado de ouro e animado de vermelho, segurando no bico duas cerejas de vermelho, com pé de verde. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: “UNIÃO DE FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO”
Bandeira: Lisa de vermelho; cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.
Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: “UNIÃO DE FREGUESIAS DE MIZARELA, PÊRO SOARES E VILA SOEIRO”.
10 de maio de 2024. - O Presidente, Armindo da Silva Maia Fernandes.
317687723
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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