Aviso 21936/2024/2, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia do Lumiar
- Fonte: Diário da República n.º 191/2024, Série II de 2024-10-02
- Data: 2024-10-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público, por denúncia do respetivo contrato, da trabalhadora Vânia Patrícia Rodrigues da Silva.
Texto do documento
Aviso 21936/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Vânia Patrícia Rodrigues da Silva, da carreira e categoria de Assistente Operacional, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 12 de setembro de 2024.
26 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Mexia.
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Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Vânia Patrícia Rodrigues da Silva, da carreira e categoria de Assistente Operacional, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 12 de setembro de 2024.
26 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Mexia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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