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Aviso (extrato) 21918/2024/2, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegações e subdelegações de competências no presidente da Câmara, vereadores a tempo inteiro e chefes de divisão.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21918/2024/2



Carlos Manuel Ramos dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 34.º, 36.º e 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que foram aprovados os seguintes atos de delegação de competências, em consequência da renúncia de Carlos Silva Santiago ao cargo de Presidente da Câmara, e sem prejuízo do despacho proferido em 2 de abril de 2024:

1 - Delegar no Presidente da Câmara as competências previstas nas alíneas a seguir indicadas do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Alínea d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

Alínea q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

Alínea r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

Alínea t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

Alínea v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

Alínea w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

Alínea x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

Alínea y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

Alínea bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

Alíena cc) Alienar bens móveis;

Alínea dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

Alínea ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

Alínea ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

Alínea gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

Alínea ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

Alínea jj) deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

Alínea kk) declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

Alínea ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

Alínea mm) designar os representantes do município nos conselhos locais;

Alínea nn) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

Alínea qq) Administrar o domínio público municipal;

Alínea rr) deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

Alínea ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

Alínea tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

Alínea uu) deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

Alínea ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

Alínea zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

2 - Delegar no Presidente da Câmara a competência para concessão da licença administrativa prevista no n.º 2 do artigo 4.º, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e as competências previstas nos artigos 27.º e 88.º (alterações à licença e obras inacabadas), nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e a competência prevista no n.º 2 no artigo 117.º (fracionamento da liquidação de taxas), do Decreto-Lei 555/99, de 16 de setembro na redação atualizada

3 - Em conformidade com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 13, de 18/01/2013, além das funções legalmente atribuídas são da responsabilidade do Presidente da Câmara as funções a seguir indicadas: Construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais; Ordenamento do território; Urbanização e edificação; Rede viária; Águas e saneamento (rede em baixa); Obtenção de financiamento através de candidaturas,

4 - Por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024, foram atribuídas ao Vereador Armando Manuel Aguiar Mateus, em conformidade com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 13, de 18/01/2013, as seguintes funções: Ação Social, Saúde e Educação, Cultura, Desporo e Lazer, Desenvovlimento Local, Turismo, Relações com os Cidadãos e Entidades Externas, Apoio ao Emigrante, e subdelegadas e delegadas as competências a seguir indicadas:

Subdelegação para o exercício das suas funções, as competências previstas nas alíneas a seguir indicadas, do artigo 33.º, com base no n.º 1 do artigo 34.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Alínea d) Executar as opções do plano das atividades mais relevantes incluídas nas GOPs;

Alínea q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

Alínea r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

Alínea v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

Alínea dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

Alínea ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

Alínea zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

Delegação para o exercício das suas funções, as competências previstas nas alíneas a seguir indicadas, do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 35.º, com base no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Alínea a) do n.º 1 - Representar o município em juízo e fora dele designadamente outorgar, em nome do Município, todos os atos notariais ou Processo Casa Pronta;

Alínea f) do n.º 1) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

Alínea g) do n.º 1 - Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;

Alínea h) do n.º 1 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

Alínea l) do n.º 1 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;

Alínea c) do n.º 2 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal;

Alínea d) do n.º 2 - Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;

Alínea f) do n.º 2 - Outorgar contratos em representação do município;

5 - Por despacho de 21 de agosto de 2024, nos termos do artigo 36.º e sem prejuízo do disposto no artigo 37.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são atribuídas ao Vereador Hélder José Fonseca Lopes, em conformidade com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 13, de 18/01/2013, as funções a seguir indicadas:

a) Gestão e direção dos recursos humanos:

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no seguinte âmbito:

Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

Justificar faltas e autorizar as férias de acordo com o mapa aprovado;

Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo de um ano;

Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;

b) Contratação pública:

No âmbito do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego no Vereador, Hélder José da Fonseca Lopes, as competências para a prática dos atos relacionados com contratos de seguros; contratos de telecomunicações; contratos de manutenção e assistência técnica; contratos de fornecimento de energia; gestão dos armazéns de materiais e oficinas; gestão das feiras; ambiente e limpeza urbana; gestão de espaços verdes, gestão da frota automóvel; gestão e monitorização da rede em alta de águas e águas residuais; gabinete técnico florestal; BUPI - Balcão Único do Prédio;

Delego, no Vereador, Hélder José da Fonseca Lopes, para o exercício das suas funções, as competências próprias previstas nas alíneas do n.º s 1 e 2 do artigo 35.º, com base no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes competências:

Alínea d) do n.º 1 - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

Alínea f) do n.º 1 - Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba no âmbito das funções antes referidas;

Alínea g) do n.º 1 - Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º no âmbito das funções antes referidas;

Alínea h) do n.º 1 - Autorizar o pagamento das despesas realizadas no âmbito das funções antes referidas;

Alínea a) do n.º 2 - Decidir os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais no âmbito das funções antes referidas;

Alínea f) do n.º 2 - Outorgar contratos em representação do município no âmbito das funções antes referidas;

Alínea h) do n.º 2 - Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;

Alínea i) do n.º 2 - Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza

Subdelego no Vereador, Hélder José da Fonseca Lopes, para o exercício das suas funções, as seguintes competências previstas nas seguintes alíneas do artigo 33.º, com base no n.º 1 do artigo 34.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Alínea t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

Alínea x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

Alínea dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços no domínio das funções antes referidas;

Alínea ee) Gerir as instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

Alínea gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

Alínea ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

Alínea jj) deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

Alínea kk) declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

Alínea qq) Administrar o domínio público municipal;

Alínea rr) deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

Alínea ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

Alínea tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

Alínea zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

6 - São delegadas nos vereadores a tempo inteiro o exercício de todas as tarefas inerentes à utilização da plataforma dos contratos públicos sem prejuízo da competência para a prática dos atos administrativos dos titulares dos respetivos órgãos.

7 - Delego no Chefe de Divisão Administrativa e Financeira o exercício das seguintes tarefas, com base no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sem prejuízo do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

Despesas:

Autorizar os pagamentos, assinando as ordens de pagamento e respetivos cheques, dos membros das mesas dos atos eleitorais;

Efetuar pagamentos a efetuar às freguesias no âmbito do STAPE, para assinar as ordens de pagamento de operações de tesouraria e respetivos cheques;

Envio de requisições autorizadas;

Envio de cheques na sequência do processo de despesa autorizados;

Envio de avisos de pagamento;

Solicitação de recibos ou solicitação de outros documentos na sequência ou após a instrução dos respetivos processos;

Correspondência:

Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal, na sequência de despachos ou deliberações, exceto aquela que tenha por destinatários entidades ou organismos públicos.

Certidões:

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

8 - Delego na Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo com base no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro as seguintes tarefas:

Correspondência:

Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal, na sequência de despachos ou deliberações, exceto aquela que tenha por destinatários entidades ou organismos públicos.

Certidões:

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

Gestão territorial:

Delego as funções de administradora da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, nos procedimentos de promoção dos programas e planos territoriais e a desenvolver no Concelho de Sernancelhe.

Mantêm-se em vigor as delegações na Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, proferidas pelo despacho publicado no Diário da República n.º 99/2024, série II, de 22/05/2024, retificado através da declaração de retificação n.º 391/2024/2, de 5 de junho.

9 - Das decisões tomadas pelo presidente da câmara ou pelos vereadores no exercício de competências delegadas ou subdelegadas cabe recurso para a câmara municipal, sem prejuízo da sua impugnação contenciosa. Os recursos para a câmara municipal podem ter por fundamento a ilegalidade ou inconveniência da decisão e é apreciado no prazo máximo de 30 dias.

9 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

318099008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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