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Aviso 21895/2024/2, de 2 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para três lugares de assistente operacional ― reserva de recrutamento.

Texto do documento

Aviso 21895/2024/2



Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para lugares de Assistente Operacional - Reserva de Recrutamento

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento de postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, aberto através do Aviso (extrato) n.º 10940/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2022 e cumprindo todos os requisitos necessários ao acionamento da reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, procedeu-se ainda à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores (3) classificado conforme lista de ordenação final:

Referência C) - Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa:

Sara Fernanda de Moura Esteves - com efeitos a 7 de outubro de 2024;

Anabela Martins Fernandes - com efeitos a 16 de setembro de 2024.

Referência D) - Assistente Operacional - área funcional de Ajudante de cozinha:

Sandrina Costa Pereira - com efeitos a 16 de setembro de 2024.

Posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 821,83 €.

Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

18 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

318138722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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