Aviso 21895/2024/2, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Boticas
- Fonte: Diário da República n.º 191/2024, Série II de 2024-10-02
- Data: 2024-10-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para três lugares de assistente operacional ― reserva de recrutamento.
Texto do documento
Aviso 21895/2024/2
Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para lugares de Assistente Operacional - Reserva de Recrutamento
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento de postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, aberto através do Aviso (extrato) n.º 10940/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2022 e cumprindo todos os requisitos necessários ao acionamento da reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, procedeu-se ainda à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores (3) classificado conforme lista de ordenação final:
Referência C) - Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa:
Sara Fernanda de Moura Esteves - com efeitos a 7 de outubro de 2024;
Anabela Martins Fernandes - com efeitos a 16 de setembro de 2024.
Referência D) - Assistente Operacional - área funcional de Ajudante de cozinha:
Sandrina Costa Pereira - com efeitos a 16 de setembro de 2024.
Posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 821,83 €.
Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.
18 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
318138722
Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para lugares de Assistente Operacional - Reserva de Recrutamento
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para recrutamento de postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, aberto através do Aviso (extrato) n.º 10940/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2022 e cumprindo todos os requisitos necessários ao acionamento da reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, procedeu-se ainda à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores (3) classificado conforme lista de ordenação final:
Referência C) - Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa:
Sara Fernanda de Moura Esteves - com efeitos a 7 de outubro de 2024;
Anabela Martins Fernandes - com efeitos a 16 de setembro de 2024.
Referência D) - Assistente Operacional - área funcional de Ajudante de cozinha:
Sandrina Costa Pereira - com efeitos a 16 de setembro de 2024.
Posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 821,83 €.
Mais se torna público, para efeitos do disposto no artigo 46.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.
18 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916280.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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