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Aviso (extrato) 21838/2024/2, de 2 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto na categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21838/2024/2



Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais abertos pelo IRN, I. P., através dos Avisos n.º 18489/2022, 18491/2022 publicados no Diário da Républica, 2.ª série, de 26 de setembro de 2022, ao abrigo do regime excecional de contratação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, previsto no Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com os trabalhadores, abaixo indicados, integrados na carreira/categoria de técnico superior, ficando posicionados na 10.ª-A posição remuneratória da categoria de técnico superior e no nível remuneratório 55 da Tabela Remuneratória Única (TRU):

Nome

Início de funções

Carina Alexandra Lopes Araújo

09/09/2024

João Manuel Ramos Pereira da Silva Mariano

10/09/2024



17 de setembro de 2024. - O Coordenador do Setor de Planeamento de Recursos Humanos, João Paulo dos Santos Gouveia.

318131497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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