Aviso 21830/2024/2, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 191/2024, Série II de 2024-10-02
- Data: 2024-10-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração ao técnico superior Vítor José Fernandes Félix.
Texto do documento
Aviso 21830/2024/2
Concessão de licença sem remuneração ao técnico superior Vítor José Fernandes Félix
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 16 de setembro de 2024, foi concedida licença sem remuneração ao Técnico Superior Vítor José Fernandes Félix, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a 17 de setembro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
17 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António A. M. Cunha.
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Concessão de licença sem remuneração ao técnico superior Vítor José Fernandes Félix
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho de 16 de setembro de 2024, foi concedida licença sem remuneração ao Técnico Superior Vítor José Fernandes Félix, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos a 17 de setembro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
17 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António A. M. Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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