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Decreto-lei 172-A/81, de 24 de Junho

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Sumário

Insere disposições relativas às provas a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de Outubro (admissão aos cursos ministrados na Escola Naval).

Texto do documento

Decreto-Lei 172-A/81

de 24 de Junho

Havendo necessidade de uniformizar os critérios de admissão nas academias militares dos ramos das forças armadas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Das provas a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 417/77, de 3 de Outubro, poderão ser dispensados os candidatos oriundos dos estabelecimentos de ensino sob tutela do Exército, nos termos a fixar por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 2.º O disposto no artigo 1.º aplica-se apenas para a admissão no ano de 1981.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.

Promulgado em 22 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/24/plain-5915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-18 - Portaria 606/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Determina que os candidatos oriundos do Colégio Militar ou do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que comprovem ter completado o 11.º ano daqueles estabelecimentos de ensino do Exército com classificação final igual ou superior a 14 valores sejam dispensados, desde que nesse sentido o requeiram, das provas de aptidão cultural para a admissão aos cursos de marinha e de engenheiros maquinistas navais da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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