Aviso 21800/2024/2, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 190/2024, Série II de 2024-10-01
- Data: 2024-10-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções por falecimento do trabalhador Abílio Conceição Gonçalves Pereira.
Texto do documento
Aviso 21800/2024/2
Cessação de funções por falecimento, do trabalhador Abílio Conceição Gonçalves Pereira
Para os efeitos previstos na alínea d), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções no Município de Vila Nova de Famalicão, o trabalhador Abílio Conceição Gonçalves Pereira, em virtude do seu falecimento a 5 de junho de 2024.
A cessação de funções originou a vacatura de um posto de trabalho na carreira de Polícia Municipal categoria de Agente Municipal de 1.ª classe, no Mapa de Pessoal desta Autarquia.
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
318161515
Cessação de funções por falecimento, do trabalhador Abílio Conceição Gonçalves Pereira
Para os efeitos previstos na alínea d), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções no Município de Vila Nova de Famalicão, o trabalhador Abílio Conceição Gonçalves Pereira, em virtude do seu falecimento a 5 de junho de 2024.
A cessação de funções originou a vacatura de um posto de trabalho na carreira de Polícia Municipal categoria de Agente Municipal de 1.ª classe, no Mapa de Pessoal desta Autarquia.
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
318161515
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5914827.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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