Aviso 21798/2024/2, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 190/2024, Série II de 2024-10-01
- Data: 2024-10-01
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções por falecimento da trabalhadora Silvina Maria Neto Miranda.
Texto do documento
Aviso 21798/2024/2
Cessação de funções por falecimento da trabalhadora Silvina Maria Neto Miranda
Para os efeitos previstos na alínea d), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções no Município de Vila Nova de Famalicão, a trabalhadora Silvina Maria Neto Miranda, em virtude do seu falecimento a 16 de setembro de 2024.
A cessação de funções originou a vacatura de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Educação Física/Desporto), no Mapa de Pessoal desta Autarquia.
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
318160924
Cessação de funções por falecimento da trabalhadora Silvina Maria Neto Miranda
Para os efeitos previstos na alínea d), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que cessou funções no Município de Vila Nova de Famalicão, a trabalhadora Silvina Maria Neto Miranda, em virtude do seu falecimento a 16 de setembro de 2024.
A cessação de funções originou a vacatura de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Educação Física/Desporto), no Mapa de Pessoal desta Autarquia.
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
318160924
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5914825.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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