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Anúncio 251/2024, de 1 de Outubro

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Sumário

Notificação dos titulares dos lotes da operação de loteamento localizada no Cabeço do Mocho, Sesmarias ― Portimão.

Texto do documento

Anúncio 251/2024



Patrícia Gregória Martins Santana, Chefe da Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal de Portimão, no uso da competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno, com o NIPG. n.º 33316/23 de 21/08/2023, vem, pelo presente anúncio, Notificar os titulares dos lotes da operação de loteamento localizada no Cabeço do Mocho, Sesmarias - Portimão, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relativamente ao procedimento de alteração da licença da operação de loteamento localizada no Cabeço do Mocho, Sesmarias, Portimão, titulada pelo alvará de loteamento n.º 8/2001, freguesia e concelho de Portimão, requerida por LARSEGURO Unipessoal, L.da

A alteração da licença de operação de loteamento incide sobre os lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e consiste na unificação dos lotes 9, 10 e 11 num novo lote 9/11 e dos lotes 13, 14 e 15 num novo lote 13/15, passando o loteamento a ter um total de 11 lotes.

Previsão de um piso em cave destinado a exclusivamente a estacionamento automóvel, ajustando os números mínimos de lugares previstos para os lotes 9/11, 12, 13/15 e 16.

Ajuste das cotas de soleira face às cotas efetivas dos arruamentos.

Criação de acessos às caves dos novos lotes 9/11 e 13/15 e consequentemente alteração das áreas de cedências para espaços verdes e arruamentos e da localização de lugares de estacionamento público.

O referido processo pode ser consultado no prazo acima mencionado, na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 16.00h.

Mais se informa que a falta de oposição escrita à alteração da licença para operação de loteamento, no prazo de 10 dias, legitima a consequente tramitação do procedimento.

De acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 112.º e artigo 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, passou-se o presente anúncio, que será publicitado nos termos previstos na Lei.

30 de agosto de 2024. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbana, Patrícia Santana.

318073599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5914804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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