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Despacho 11566/2024, de 1 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Texto do documento

Despacho 11566/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 9.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em harmonia com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pela alínea m) do n.º 1 e pelo n.º 2 do Despacho, do Ministro da Defesa Nacional, n.º 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), as competências para:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades do IASFA ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IASFA, que se incluam no âmbito da presente subdelegação, desde o dia 2 de abril de 2024.

19 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318160251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5914651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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