Aviso 21706/2024/2, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 190/2024, Série II de 2024-10-01
- Data: 2024-10-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior de Maria João Guerreiro dos Santos.
Texto do documento
Aviso 21706/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da consolidação da situação de mobilidade na categoria, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, com Maria João Guerreiro dos Santos, ficando posicionada entre a 4.ª e 5.º posição remuneratória daquela categoria e entre os níveis remuneratórios 30 e 34 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de € 2.240,74, com produção de efeitos a 01 de outubro de 2024.
25 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues.
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Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da consolidação da situação de mobilidade na categoria, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnica Superior, com Maria João Guerreiro dos Santos, ficando posicionada entre a 4.ª e 5.º posição remuneratória daquela categoria e entre os níveis remuneratórios 30 e 34 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de € 2.240,74, com produção de efeitos a 01 de outubro de 2024.
25 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5914644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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