Aviso 21700-A/2024/2, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 189/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-30
- Data: 2024-09-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT-Norte).
Texto do documento
Aviso 21700-A/2024/2
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.) faz público que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 59.º com o artigo 37.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT - Norte), cuja elaboração foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2024, de 5 de janeiro.
O período de discussão pública tem início 15 dias úteis após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República, e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública, os documentos que compõem a proposta do PROT-Norte, bem como os respetivos Relatório Ambiental, parecer final da Comissão Consultiva, demais pareceres emitidos e os resultados de eventuais reuniões de concertação, podem ser consultados a partir do portal da CCDR Norte I. P., em https://www.ccdr-n.pt/pagina/prot-norte, e do portal Participa, em https://participa.pt/. Pode igualmente ser feita a consulta presencial dos referidos documentos durante o horário normal de expediente na sede da CCDR Norte, I. P. na rua Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 | Porto.
Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, no Portal Participa ou através do endereço eletrónico protnorte@ccdr-n.pt e, ainda, por via postal, para a seguinte morada: Rua Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 | Porto.
Durante o período de discussão pública, realizar-se-ão sessões públicas nas Entidades Intermunicipais da região Norte, em locais e datas a divulgar oportunamente nos portais acima identificados.
25 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António A. M. Cunha.
318165193
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR Norte, I. P.) faz público que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 59.º com o artigo 37.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT - Norte), cuja elaboração foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2024, de 5 de janeiro.
O período de discussão pública tem início 15 dias úteis após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República, e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública, os documentos que compõem a proposta do PROT-Norte, bem como os respetivos Relatório Ambiental, parecer final da Comissão Consultiva, demais pareceres emitidos e os resultados de eventuais reuniões de concertação, podem ser consultados a partir do portal da CCDR Norte I. P., em https://www.ccdr-n.pt/pagina/prot-norte, e do portal Participa, em https://participa.pt/. Pode igualmente ser feita a consulta presencial dos referidos documentos durante o horário normal de expediente na sede da CCDR Norte, I. P. na rua Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 | Porto.
Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, no Portal Participa ou através do endereço eletrónico protnorte@ccdr-n.pt e, ainda, por via postal, para a seguinte morada: Rua Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 | Porto.
Durante o período de discussão pública, realizar-se-ão sessões públicas nas Entidades Intermunicipais da região Norte, em locais e datas a divulgar oportunamente nos portais acima identificados.
25 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António A. M. Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913944.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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