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Regulamento 1071/2024, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.

Texto do documento

Regulamento 1071/2024



Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2024, aprovou o Regulamento e Apoio à Formação Académica Superior, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 27 de junho de 2024, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

23 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Preâmbulo e nota justificativa

As habilitações académicas assumem, hoje em dia, uma relevância insofismável no desenvolvimento dos territórios e na sua evolução social.

Por outro lado, em territórios de baixa densidade, cuja preocupação passa pela atração de população, sobretudo pela criação de condições de vida, o incentivo à frequência e aquisição de formação académica superiormente especializada, assume-se, também, de grande importância.

Entende a Câmara Municipal da Ribeira Brava que uma população mais habilitada aumenta a probabilidade de criação de valor, atração de população e de investimentos. A educação e a formação são o melhor investimento que o Município pode fornecer aos seus munícipes.

Assim como a União Europeia, Portugal, a Região Autónoma da Madeira e o Município da Ribeira Brava ambicionam permitir que os seus cidadãos e cidadãs recebam uma melhor educação e formação em igualdade de circunstâncias, através do desenvolvimento de políticas públicas de incentivo e apoio à frequência de formação superior.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais determina que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida, inclusivas e de qualidade que lhes permitam adquirir e manter as competências necessárias para participarem plenamente na sociedade e gerirem com êxito as transições no mercado de trabalho.

Por outro lado, é inegável a vantagem relacionada com a retenção dos jovens em território português e, em particular, no território concelhio, no qual o executivo municipal está a desenvolver um conjunto de estratégias de atração de investimento.

Portanto, compete aos Municípios desenvolver um conjunto de medidas destinadas a investir no capital humano, potenciando o seu aproveitamento pela sociedade e os efeitos positivos das externalidades criadas.

O investimento no capital humano, através da criação de incentivos à aquisição de formação superior criando condições para que todos tenham acesso ao ensino superior.

Conforme refere a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação): “Compete à Câmara Municipal: [...] apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”.

O incentivo à frequência e conclusão de cursos de formação superior e, em consequência, o aumento generalizado do nível habilitacional médio da população ribeira-bravense resultará, por certo, num aumento da qualidade de vida da população, pois atrairá um conjunto de oportunidades diretamente dependentes desse tipo de habilitações.

Por fim, refere a alínea ff) do citado normativo legal que: “Compete à Câmara Municipal: Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal”.

O incentivo à aquisição de formação de excelência e altamente especializada é um motor estratégico e incontornável de desenvolvimento económico de qualquer território. Conforme já alertou a OCDE, Portugal continua a ter doutoramentos a menos, apesar do aumento, realidade que é necessário alterar, pela concessão de benefícios à sua obtenção.

Nestes termos:

Considerando que compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa do Município da Ribeira Brava, conforme resulta das disposições conjugadas da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foi elaborado o presente regulamento.

O regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Diário da República, 2.ª série, Aviso 3278/2024, de 8 de fevereiro, e no site institucional do Município, até ao dia 9 de março de 2024.

Assim, a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, por deliberação tomada em sessão ordinária de 23 de setembro de 2024, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 12 de setembro de 2024, aprovou o seguinte regulamento.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas h) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e com o disposto nas alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação).

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de auxílios económicos a estudantes através do apoio à Formação Académica Superior, as quais se destinam a possibilitar a frequência do sistema de ensino superior.

2 - Com o apoio à Formação Académica Superior, pretende-se apoiar os jovens residentes no concelho da Ribeira Brava que frequentem o sistema de ensino superior.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Brava atribuirá anualmente um apoio para os jovens e residentes que frequentem o sistema ensino superior, nomeadamente, curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento.

2 - Mediante proposta da comissão de seleção e renovação para atribuição de apoio à formação, a Câmara Municipal da Ribeira Brava autoriza o pagamento dos apoios a atribuir.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade do apoio

1 - O montante a atribuir é fixado anualmente pela Câmara Municipal.

2 - O pagamento é efetuado em duas prestações, em que a primeira será no mês de dezembro e a segunda no mês de abril, ou outro número de prestações que Câmara Municipal aprove, por proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara ou o Senhor Vereador com o pelouro financeiro.

3 - Os beneficiários do apoio à formação académica superior com dois ou mais irmãos a frequentar o ensino oficial, terão uma majoração de 20 %, ao valor atribuído.

4 - No caso de mudança de curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento, o período máximo de atribuição de apoio corresponde ao período máximo de duração da primeira escolha.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir no concelho da Ribeira Brava há mais de 2 anos, exceto para candidatos provenientes de famílias que tenham adquirido imóvel de habitação permanente ou que tenham celebrado um contrato de arrendamento por um prazo mínimo de 1 ano para habitação permanente;

b) Estejam a frequentar uma instituição de ensino superior;

c) Não possuam habilitações superiores com o mesmo grau académico;

d) Efetuar a sua primeira matrícula ou comprovar a sua inscrição em cadeiras do ano seguinte;

e) Não mudar de curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento mais do que uma vez.

2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior, serão automaticamente excluídos.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura é realizada em calendário fixado anualmente pela Câmara Municipal.

2 - Na formalização da candidatura são obrigatórios o envio da copia dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura será disponibilizado em formato eletrónico, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação;

b) Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

c) Aquando da primeira candidatura deve apresentar um atestado como é reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência, o plano de estudos do curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento, e quando aplicável, a escritura do imóvel adquirido ou o contrato de arrendamento;

d) Comprovativo de IBAN em nome do aluno;

e) Na renovação da candidatura poderá substituir a entrega do atestado como é reside há mais de dois anos no concelho da Ribeira Brava, emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência pela certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária, poderá também substituir a entrega do Comprovativo de IBAN, com a informação que o mesmo não se alterou;

f) Certificado de Matrícula relativo ao ano letivo para o qual se candidata;

g) Certificados de matrícula dos irmãos dos candidatos abrangidos pelo n.º 3 do artigo 4.º

3 - Os prazos indicados nos números anteriores poderão ser alargados excecionalmente em situações não imputáveis aos candidatos, devidamente justificadas junto da comissão de seleção e renovação.

4 - Toda a documentação original deverá ser mantida organizada por um prazo de 5 anos a contar da data da candidatura, podendo nesse prazo ser solicitada pela Câmara Municipal da Ribeira Brava para fins de verificação.

5 - O não cumprimento dos prazos definidos pela Câmara Municipal é causa imediata de exclusão.

6 - Salvo decisão da Câmara Municipal em contrário, na instrução dos procedimentos de candidatura são utilizados meios eletrónicos.

7 - As comunicações entre a Câmara Municipal e as pessoas candidatas ao longo do procedimento de candidatura só podem processar-se através de meios eletrónicos.

8 - Presume-se que o interessado consentiu a utilização de meios eletrónicos no momento da apresentação da candidatura.

9 - O Município da Ribeira Brava deve proceder a quaisquer diligências que se revelem adequadas e necessárias à preparação da decisão, ainda que respeitantes a matérias não mencionadas nos requerimentos ou nas candidaturas e respostas dos interessados.

Artigo 7.º

Comissão de seleção e renovação

1 - A Comissão de Comissão de seleção e renovação, adiante designada por Comissão, é nomeada anualmente por despacho do Senhor Presidente da Câmara, e é composta por pelo menos 3 elementos, um dos quais preside a comissão.

2 - A Comissão delibera estando presentes a maioria dos seus membros.

3 - Ao Presidente da Comissão assiste voto de qualidade em caso de empate.

4 - As decisões e deliberações da comissão, são sempre fundamentadas por escrito e farão parte integrante do parecer a remeter à Câmara Municipal para deliberação.

Artigo 8.º

Apreciação e decisão da candidatura

1 - Compete à comissão de seleção e renovação:

a) Analisar as candidaturas;

b) Propor a lista de candidatos aprovados e excluídos;

c) Assegurar a publicação da proposta de lista de candidatos aprovados e excluídos e do período de audiência prévia;

d) Analisar as pronúncias em sede de audiência prévia;

e) Propor a lista definitiva de candidatos aprovados e excluídos;

f) Assegurar a publicação da lista definitiva de candidatos aprovados e excluídos;

g) Acompanhar o procedimento de pagamento das bolsas.

2 - Compete à Câmara Municipal:

a) Aprovar a proposta de lista de candidatos aprovados e excluídos;

b) Ordenar a abertura do período de audiência prévia;

c) Aprovar a lista definitiva dos candidatos aprovados e excluídos.

3 - Compete ao Senhor Presidente da Câmara Municipal ordenar o pagamento das bolsas de estudo.

4 - Todos os candidatos serão informados, por via eletrónica, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

5 - Por decisão da Câmara Municipal os prazos previstos no presente regulamento podem ser alterados.

Artigo 9.º

Obrigações dos candidatos

Constituem obrigações dos candidatos as seguintes:

a) Manter a Câmara Municipal informada dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Não mudar de curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento, nem de estabelecimento de ensino sem ter dado conhecimento à Câmara Municipal;

c) Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação do apoio;

d) Prestar todos os esclarecimentos e responder a todas as solicitações da Câmara no âmbito do processo de atribuição do apoio;

e) Realizar obrigatoriamente, salvo casos excecionais devidamente justificados, uma das seguintes situações:

i) Voluntariado em Instituições sem fins lucrativos na área social, lúdica ou recreativa, com o mínimo de 35 horas anuais;

ii) Um estágio ou formações na área de especialidade do curso, licenciatura, mestrado ou doutoramento, com o mínimo de 35 horas anuais.

Artigo 10.º

Cessação do direito ao apoio

1 - Constituem causas da cessação imediata ao apoio:

a) Inexatidão dos documentos entregues ou falsas declarações prestadas pelo candidato à Câmara Municipal;

b) Incumprimento de uma das obrigações referidas no artigo 9.º do presente Regulamento.

2 - Ao verificar-se o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva -se ao direito de exigir ao candidato ou do seu representante, a restituição integral das importâncias pagas, bem como o pagamento de uma coima no valor de 20 % sobre o valor total da bolsa atribuída.

3 - A doença comprovada, motivos de força maior, outras circunstâncias evidentes e inerentes ao candidato que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo. Tais circunstâncias poderão ser consideradas atenuantes, após analisadas e ponderadas caso a caso, depois de devidamente expostas por escrito e documentadas.

4 - Não concluir o curso técnico superior profissional - CteSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento na duração normal prevista, exceto nos casos previstos n.º 3 deste artigo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º

Dados pessoais

As pessoas que se candidatem aos apoios municipais previstos no presente regulamento, conferem autorização ao Município da Ribeira Brava para recolher e tratar os seus dados pessoais para os fins aí previstos, de acordo com a Política de Privacidade do Município, que pode ser consultada em http://www.cm-ribeirabrava.pt.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Delegação de poderes

O Presidente da Câmara da Ribeira Brava pode delegar nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes, as competências expressas no presente Regulamento.

Artigo 14.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento 320/2014 - Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318151877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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