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Aviso 21664/2024/2, de 30 de Setembro

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Sumário

10.ª alteração ao plano de pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre ― aprovação.

Texto do documento

Aviso 21664/2024/2



Plano de pormenor da Avenida do Brasil

10.ª Alteração

Aprovação

Nuno Gonçalo Franco Lacão, Vereador da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 28 de junho de 2024, foi aprovada a alteração (10.ª) ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre. A alteração incide, nomeadamente, no seguinte:

Criação de novas condições para a implementação dos lotes 6 a 11;

Eliminação do arruamento a tardoz dos lotes 6 a 11 e transformar a respetiva área em logradouro dos lotes;

Possibilitar a alteração ao uso, nos lotes que prevê comércio e serviços, para uso habitacional;

Eliminação da ligação prevista entre a área do PP e a Av. da Liberdade;

Reordenamento das áreas de estacionamento público;

Melhoria das condições do espaço público a tardoz dos lotes (edifícios) 19, 21, 22 e 23;

Nova proposta para a ocupação urbanística do espaço público central (estacionamento e zonas verde), delimitado pelas ruas 1 e 2 do PP.

Os documentos do plano nos quais incidiram as alterações são o regulamento (novos artigos e quadros i e ii) e a planta de implantação (proposta de ocupação e quadro dos parâmetros urbanísticos). Mantêm-se as restantes peças do PP.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as alterações ao Regulamento e a Planta de Implantação. Esta alteração (10.ª) entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

19 de julho de 2024. - O Vereador, Nuno Gonçalo Franco Lacão.

Assembleia Municipal de Portalegre

Deliberação

Luís Miguel Casqueiro Romão, Presidente da Assembleia Municipal de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária, realizada em vinte e oito de junho de dois mil e vinte e quatro, tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, com vinte e oito votos a favor, aprovar a 10.ª alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre, conforme deliberação do órgão executivo tomada em sua reunião de 03.06.2024.

Mais se deliberou, por unanimidade, aprovar a presente deliberação em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autêntico com o selo branco, em uso neste Município.

Portalegre, 1 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia, Luís Miguel Casqueiro Romão.

Regulamento

Extrato contendo as alterações introduzidas

"Artigo 8.º

Alteração ao uso para habitação

Nos lotes que incluem o uso relativo a “serviços/comércio” será admissível a alteração e adaptação para uso habitacional.

Artigo 9.º

Espaços públicos

1 - Os espaços públicos existentes e implementados no local, identificados na planta de implantação, deverão ser objeto de projeto de arquitetura paisagista, tendo por objetivo a melhoria das condições de utilização, através nomeadamente da introdução de maior número de espécies arbóreas, pavimentações e condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada e ainda a instalação de equipamentos lúdicos (infantil e geriátrico).

2 - O novo espaço público proposto, identificado na planta de implantação, deverá ser objeto de projeto de arquitetura paisagista, através nomeadamente da introdução de maior número de espécies arbóreas, pavimentações, condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, sanitário canino e mobiliário urbano.

Artigo 10.º

Regulamento arquitetónico para os lotes 6 a 11

1 - Junção de lotes:

a) Os lotes poderão ser agrupados e transformados num único lote.

b) No caso referido na alínea anterior, a superfície total de pavimento será o somatório dos valores estabelecidos para cada um dos lotes.

c) A construção a implantar num lote resultante da junção de dois ou mais lotes terá de respeitar a Planta de Implantação, cumprir o disposto na alínea anterior, os parâmetros urbanísticos definidos no quadro sinóptico e de se harmonizar esteticamente com as construções envolventes, em particular no que se refere à sua volumetria e planos de fachada.

2 - Ocupação de logradouros:

Os logradouros dos lotes devem ser mantidos como espaços abertos para o usufruto dos habitantes e devem manter a sua limpeza e conservação.

3 - Alinhamentos:

Devem ser mantidos os planos de fachada definidos na planta de implantação, não sendo permitidos recuos, nem avanços da totalidade da fachada. Estes são admissíveis apenas em partes da fachada e associados a uma solução arquitetónica, devidamente justificada com o enquadramento urbanístico da envolvente.

4 - Fachadas:

a) Nas fachadas devem ser mantidas as características presentes na envolvente, nomeadamente, o ritmo e composição dos vãos e o tipo de materiais e revestimentos;

b) As fachadas devem manter-se livres de qualquer tipo de infraestruturas, como cabos de eletricidade e, ou, de telecomunicações;

c) A cor das fachadas será preferencialmente branca, admitindo-se a utilização de outras cores desde que já existentes na envolvente próxima; quando a proposta de cor for diferente da branca, deverá fazer parte do projeto uma amostra ou indicação do RAL;

d) Os revestimentos de fachadas, socos, cunhais, molduras e outros elementos decorativos, deverão em regra ser rebocados, com acabamento liso ou areado fino. Admite-se a aplicação pontual na fachada, de outro tipo de material desde que garantidas as mesmas características arquitetónicas e plásticas do imóvel, bem como a sua integração na imagem urbana envolvente;

e) Nas fachadas confinantes ou visíveis da via pública, devem ser previstos dispositivos de ocultação dos estendais de roupa;

f) Nos projetos de construção devem ser previstos dispositivos de ocultação ou outras soluções arquitetónicas, de modo a que os aparelhos de ar condicionado não sejam visíveis da via pública; igualmente deverá ser prevista a ligação do esgoto dos referidos aparelhos à rede de drenagem de águas pluviais.

5 - Vãos:

a) Os vãos serão proporcionados e dimensionados de acordo com as características da edificação;

b) Os vãos para acessos a garagens deverão ser devidamente enquadrados na composição de vãos da fachada, bem como no restante contexto envolvente;

c) Os elementos de obscurecimento dos vãos deverão ser integrados no tipo de material e no desenho;

d) As caixilharias deverão respeitar as características presentes nos edifícios e/ou no tecido urbano próximo e os materiais admissíveis são: madeira, alumínio lacado, ferro e PVC;

e) É proibida a criação de marquises.

6 - Coberturas:

a) A configuração, tipologia, tipo de telha, cor, beirados e platibandas devem manter as características predominantes na envolvente;

b) O aproveitamento dos sótãos depende da integração na solução arquitetónica global e no contexto envolvente;

d) Admitem-se soluções de terraço ou coberturas planas, desde que integrados na volumetria predominante na envolvente.

Artigo 11.º

Espaços habitacionais - média densidade

Às áreas incluídas nos espaços habitacionais - média densidade são aplicáveis, a alínea b) do ponto 1, a alínea a) do ponto 4 e o ponto 5, do artigo 53.º do regulamento do plano diretor municipal de Portalegre."

QUADRO I

Parâmetros urbanísticos

Número
lote

Área
do lote
(m2)

Área
de Implantação
(m2) (máx)

Número
de pisos
(máx)

Número
de fogos
(máx)

Tipologias
variáveis

Área total
de pavimentos
(m2) (máx)

Usos

Obs.

1

Lote a eliminar

2

169

169

3 + 1 cv

3

T0 a T5

676

hab + arr

a), b)

3

169

169

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

676

hab + gar

a), b)

4

167,50

167,50

3 + 1 cv

6

T0 a T5

670

hab + gar

a), b)

5

189,5

189,5

3

6

T0 a T5

568,5

hab + gar

b)

6

328,76

194,54

3 + 1 cv

6

T0 a T5

778,16

hab + gar

b), f), g)

7

259,53

168,67

3 + 1 cv

6

T0 a T5

674,68

hab + gar

b), f), g)

8

260,83

168,8

3 + 1 cv

6

T0 a T5

675,2

hab + gar

b), f), g)

9

264

169,45

3 + 1 cv

6

T0 a T5

677,8

hab + gar

b), f), g)

10

265,62

168,97

3 + 1 cv

6

T0 a T5

675,88

hab + gar

b), f), g)

11

339,72

212,13

3 + 1 cv

6

T0 a T5

848,52

hab + gar

b), f), g)

11A

682,27

300

2

300

com/ser/equipamentos

12

Lote a eliminar

13

Lote a eliminar

14

Lote a eliminar

15

Lote a eliminar

16

Lote a eliminar

17

Lote a eliminar

18

Lote a eliminar

19

190,5

190,5

4

6

T0 a T5

762

hab + ser/com

b), h)

20

144

144

3

5

T0 a T5

498

hab + ser/com

b), h)

21

159

159

3

4

T0 a T5

375

hab + ser/com +acesso

b), h)

22

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + arr

b)

23

159

159

3 + 2 cv

3/4

T0 a T5

795

hab + arr + com

b), c)

24

159

159

3 + 2 cv

3/4

T0 a T5

795

hab + arr + com

b)

25

159

159

3 + 2 cv

3/4

T0 a T5

795

hab + arr + com

b)

26

159

159

3 + 1 cv

6

T0 a T5

636

hab + ser/com

b), h)

27

159

159

3 + 1 cv

6

T0 a T5

636

hab + ser/com

b), h)

28

159

159

3 + 1 cv

6

T0 a T5

636

hab + ser/com

b), h)

29

151

151

3 + 1 cv

3

T0 a T5

453

hab + arr

b),d),e)

30

144

144

3

3

T0 a T5

432

hab

b)

31

108

108

3 + 1 cv

3

T0 a T5

432

hab + arr

b)

32

108

108

3 + 1 cv

3

T0 a T5

432

hab + arr

b)

33

144

144

3 + 1 cv

3

T0 a T5

432

hab + arr

b)

34

144

144

3

5

T0 a T5

564

hab + ser/com

b), h)

35

159

159

3 + 1 cv

6

T0 a T5

636

hab + ser/com

b), h)

36

159

159

3 + 1 cv

6

T0 a T5

636

hab + ser/com

b), h)

37

159

159

3 + 1 cv

6

T0 a T5

636

hab + ser/com

b), h)

38

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

39

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

40

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

41

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

42

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

43

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

44

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

45

159

159

3 + 1 cv

3/4

T0 a T5

636

hab + gar

b)

46

175

175

3

3

T0 a T5

525

hab

47

175

175

3 + 1 cv

4

T0 a T5

700

hab + gar

a)

48

164

164

4

4

T0 a T5

656

hab + gar

49

164

164

4

5

T0 a T5

656

hab + ser/com

h)

50

164

164

4

3

T0 a T5

656

hab + gar

51

164

164

4

5

T0 a T5

656

hab + ser/com

h)

52

164

164

4 + 1 cv

6

T0 a T5

820

hab + ser/com + gar

a), h)

53

164

164

5 + 1 cv

7

T0 a T5

984

hab + ser/com + gar

b), h)

54

164

164

5 + 1 cv

7

T0 a T5

984

hab + ser/com + gar

b), h)

55

164

164

6 + 1 cv

8

T0 a T5

1148

hab + ser/com + gar

b), h)

56

164

164

6 + 1 cv

8

T0 a T5

1148

hab + ser/com + gar

b), h)

57

164

164

6 + 1 cv

8

T0 a T5

1148

hab + ser/com + gar

b), h)

58

175

175

7 + 1 cv

10

T0 a T5

1392

hab + ser/com + gar

b), h)

59

175

175

7 + 1 cv

10

T0 a T5

1392

hab + ser/com + gar

b), h)

60

492

492

3 + 1 cv

10

T0 a T5

1612

res + ser/com/ind + gar + arr

h)



Legenda: hab - habitação; gar - garagem; arr - arrecadação; com - comércio; ser - serviços; res - restaurante; ind - indústria (Tipo 3 - lab) próteses dentárias).

a) O espaço do piso em cave é consequência da topografia do terreno, após a abertura dos arruamentos.

b) As tipologias são em alternativa.

c) Execução facultativa do piso em cave para garagens.

d) O piso em cave (com acesso apenas abaixo da cota de soleira) destina-se a arrecadações e admite a área máxima de construção de 144 m2 (execução facultativa).

e) O lote deverá garantir o acesso ao lote 38 a partir do arruamento (Av. das Descobertas).

f) Admite-se a junção de lotes, nos termos do regulamento.

g) Objeto de regulamento arquitetónico.

h) Admite-se a alteração ao uso de comércio/serviços para habitação, nos termos do regulamento.

QUADRO II

Número lote

Número máximo de fogos

Número mínimo de fogos

Área
de arrecadações (m2)

Área de garagens (m2)

Área de comércios (m2)

Área de serviços (m2)

Área de restaurantes (m2)

1

Lote a eliminar

2

3

3

169

3

4

3

169

4

6

3

167,50

5

6

6

189,5

6

6

4

194,54

7

6

3

168,67

8

6

3

168,8

9

6

3

169,45

10

6

2

168,97

11

6

2

212,13

11A

300

12

Lote a eliminar

13

Lote a eliminar

14

Lote a eliminar

15

Lote a eliminar

16

Lote a eliminar

17

Lote a eliminar

18

Lote a eliminar

19

4

4

190,50

20

3

2

144

21

3

2

57

22

4

3

159

23

4

3

159

159

24

4

3

159

159

25

4

3

159

159

26

4

3

159

27

4

3

159

28

4

3

159

29

3

2

151

30

3

3

31

3

3

108

32

3

3

108

33

3

3

144

34

3

2

144

35

4

3

159

36

4

3

159

37

4

3

159

38

4

3

159

39

4

3

159

40

4

3

159

41

4

3

159

42

4

3

159

43

4

3

159

44

4

3

159

45

4

3

159

46

4

4

-

47

4

4

175

48

4

4

164

49

3

3

-

164

-

50

3

3

164

51

3

3

-

164

52

4

4

164

164

53

4

3

164

328

54

4

3

164

328

55

4

3

164

492

56

4

3

164

492

57

4

3

164

492

58

4

3

175

692

59

4

3

175

692

60

270

372

970

Totais

208

156

1 586

5 089,56

7 244,5



Totais:

Área abrangida pelo plano - 29.500 m2;

Área total de lotes - 10.082,23 m2;

Área total de implantação - 9.065,06 m2;

Área bruta de habitação - 24.559,68 m2;

Área bruta de construção - 38.002,74 m2 (27.779,5 m2, edifícios existentes + 4.007 m2, garagens existentes + 1.586 m2, arrecadações existentes + 1.082,56 m2, novas garagens + 3.247,68 m2, nova habitação + 300 m2, novo lote 11A);

Índice de utilização - 1,29; (38.002,74 m2/29.500 m2);

Índice de ocupação - 0,31 (9 065,06 m2/29.500 m2);

“Índice de ocupação” do PP - 3,80 (“área bruta de construção/área total de lotes”);

“Índice de ocupação” da 10.ª alteração ao PP - 3,76 (“área bruta de construção/área total de lotes” = 38.002,74 m2/10.082,23 m2);

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

74020 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_74020_PlantaImplan.jpg

618146928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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