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Aviso 21631/2024/2, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado para dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 21631/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum, para Contratação por Tempo Indeterminado de 2 (dois) postos de trabalho na Carreira/categoria de Técnico Superior

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da deliberação favorável do órgão executivo municipal de 24/07/2024, e do meu despacho de 25/07/2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na carreira/categoria de técnico superior para o desempenho de funções e atividades no âmbito da execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS - 5G), a afetar ao Setor de Desenvolvimento Social.

2 - Postos de trabalho:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Psicologia;

Referencia B - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Animação Sociocultural.

3 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: Para além das funções correspondentes à caraterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, compete-lhes, designadamente, o exercício das funções constantes do artigo 13.º da Portaria 428/2023, de 12 de dezembro.

As funções em referência não prejudicam a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais detenham a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Licenciatura em Psicologia;

Referência B - Licenciatura em Animação Sociocultural.

Em ambos os casos não é permitida a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

4.1 - Requisito específico: Na referência A, os candidatos devem estar inscritos como membro efetivo na respetiva ordem profissional - Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP)

5 - A publicação integral do procedimento concursal, será publicitada na página eletrónica do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e disponível para consulta no Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

3 de setembro de 2024. - O Presidente do Júri, José Daniel Pena Sádio.

318080345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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