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Aviso 21627/2024/2, de 30 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, área de saúde ambiental.

Texto do documento

Aviso 21627/2024/2



Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, área de Saúde Ambiental, aberto por Aviso (Extrato) n.º 857/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10 de 15 de janeiro de 2024, e na sequência da ativação das reservas de recrutamento internas, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, área de Saúde Ambiental, com início a 15 de setembro de 2024, com a trabalhadora, Carolina Nunes Monteiro, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, correspondente à remuneração base de € 1.385,99.

Nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 188 de 28 de setembro de 2009, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 180 dias, sendo o júri nomeado para a avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu.

20 de setembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

318142642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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