Despacho 11469/2024, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 189/2024, Série II de 2024-09-30
- Data: 2024-09-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço de Sérgio Amaral Alves de Carvalho do cargo de conselheiro técnico, na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas ONU, em Nova Iorque.
Texto do documento
Despacho 11469/2024
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Sérgio Amaral Alves de Carvalho, a pedido do interessado, do cargo de conselheiro técnico, para a área jurídica, na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, a partir de 30 de novembro de 2024.
17 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação da comissão de serviço de Sérgio Amaral Alves de Carvalho, a pedido do interessado, do cargo de conselheiro técnico, para a área jurídica, na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, a partir de 30 de novembro de 2024.
17 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-30 -
Decreto-Lei
127/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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