Despacho 11464/2024, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 189/2024, Série II de 2024-09-30
- Data: 2024-09-30
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração do licenciado Miguel Armada de Menezes Coelho das funções de coordenador do provedor de Justiça.
Texto do documento
Despacho 11464/2024
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), por remissão do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, exonero o licenciado Miguel Armada de Menezes Coelho das funções de Coordenador do Provedor de Justiça, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2024. Nos termos do previsto pelo artigo 35.º do mesmo diploma, tem o Senhor licenciado direito a receber a compensação que lhe é devida.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo e inexcedível dedicação com que Miguel Armada de Menezes Coelho exerceu as funções que lhe foram durante largo tempo atribuídas.
20 de setembro de 2024. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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Ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), por remissão do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, exonero o licenciado Miguel Armada de Menezes Coelho das funções de Coordenador do Provedor de Justiça, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2024. Nos termos do previsto pelo artigo 35.º do mesmo diploma, tem o Senhor licenciado direito a receber a compensação que lhe é devida.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo e inexcedível dedicação com que Miguel Armada de Menezes Coelho exerceu as funções que lhe foram durante largo tempo atribuídas.
20 de setembro de 2024. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-10-06 -
Decreto-Lei
80/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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