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Despacho 11463-B/2024, de 27 de Setembro

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Sumário

Reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024 e concede um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado.

Texto do documento

Despacho 11463-B/2024



Os incêndios de grandes dimensões ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, em parte do território continental, afetaram um numeroso conjunto de freguesias com consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas.

A ocorrência destas situações críticas justifica o recurso ao apoio 6.2.2, "Restabelecimento do Potencial Produtivo", inserido na ação 6.2, "Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo", da medida n.º 6, "Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo", do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e regulamentado pela Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, com vista à reposição do potencial produtivo danificado das explorações agrícolas, atendendo à dimensão e gravidade dos prejuízos causados, que permitem o seu reconhecimento oficial como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, e nos termos da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma portaria.

Os incêndios ocorridos entre 15 e 17 de setembro foram objeto de declaração de calamidade, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro.

O presente despacho visa reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias no verão de 2024, de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio 6.2.2, "Restabelecimento do Potencial Produtivo", com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É reconhecido como catástrofe natural, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, nos concelhos e respetivas freguesias, conforme anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

1 - É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural reconhecida no artigo anterior, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho.

2 - O presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção:

a) Animais;

b) Plantações plurianuais;

c) Máquinas e equipamentos;

d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

3 - São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, € 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros) e € 6000 (seis mil euros).

Artigo 3.º

1 - O montante global do apoio disponível é de € 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros).

2 - O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:

a) 100 % da despesa elegível até € 10 000,00 (dez mil euros);

b) 85 % da despesa elegível superior a € 10 000,00 (dez mil euros) e até € 50 000,00 (cinquenta mil euros);

c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros) e até € 850 000,00 (oitocentos e cinquenta mil euros).

3 - Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.

4 - À intervenção elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto no número anterior, que vigora durante toda a execução do projeto.

Artigo 4.º

1 - São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe de acordo com as datas constantes no anexo ao presente despacho e conforme o disposto na Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual.

2 - As despesas elegíveis referidas no número anterior estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente, dos prejuízos declarados.

3 - O procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados deve estar terminado no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.

Artigo 5.º

1 - As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos a partir da data de assinatura do presente despacho e até às 17.00 horas do dia 28 de outubro de 2024.

2 - A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente.

3 - Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Artigo 6.º

Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho.

Artigo 7.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de setembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 4.º)

Concelhos e freguesias afetados

Região Norte:

Concelho

Freguesia

Data da ocorrência

Alijó

Vila Verde

Vilar de Maçada

18/09 a 19/09

Amarante

Candemil

Fregim

Fridão

Gouveia (São Simão)

Mancelos

Telões

Travanca

União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei

União das freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina)

União das freguesias de Freixo de Cima e de Baixo

União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa

Vila Meã

15/09 a 19/09

Arouca

Alvarenga

Moldes

União das freguesias de Canelas e Espiunca

União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde

13/09 a 19/09

Baião

Gestaçô

Gove

Grilo

Loivos do Monte

União das freguesias de Ancede e Ribadouro

União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata

União das freguesias de Campelo e Ovil

União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas

União das freguesias de Teixeira e Teixeiró

16/09 a 19/09

Valadares

Viariz

Barcelos

Barqueiros

17/09 a 18/09

Braga

União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente)

11/09 a 17/09

Cabeceiras de Basto

Bucos

Cavez

Rio Douro

União das freguesias de Alvite e Passos

União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas

14/09 a 20/09

Celorico de Basto

Agilde

Arnóia

Basto (São Clemente)

Codeçoso

Fervença

Moreira do Castelo

União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe

União das freguesias de Caçarilhe e Infesta

11/09 a 18/09

Chaves

Águas Frias

Faiões

Oura

Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela)

Santo Estêvão

União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela Vidago (União das freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras)

Vilas Boas

16/09 a 18/09

Cinfães

Cinfães

Ferreiros de Tendais

Nespereira

Oliveira do Douro

São Cristóvão de Nogueira

Tendais

União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires

14/09 a 19/09

Fafe

Armil

Arões (Santa Cristina)

Arões (São Romão)

Estorãos

Golães

Paços

Regadas

Revelhe

Ribeiros

São Gens

Travassós

13/09 a 18/09

União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído

União de freguesias de Agrela e Serafão

União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões

União de freguesias de Cepães e Fareja

União de freguesias de Freitas e Vila Cova

União de freguesias de Monte e Queimadela

União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova

Vinhós

Felgueiras

Idães

Jugueiros

Penacova

Regilde

Sendim

União das freguesias de Macieira da Lixa e Caramos

União das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure

União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande

União das freguesias de Torrados e Sousa

União das freguesias de Unhão e Lordelo

União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim

13/09 a 19/09

Gondomar

União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova

União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo

União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

União das freguesias de Melres e Medas

14/09 a 19/09

Guimarães

Gonça

Infantas

União das freguesias de Arosa e Castelões

União das freguesias de Atães e Rendufe

União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim

União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar

13/09 a 19/09

Lamego

Avões

Penajóia

Penude

União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca

17/09 a 19/09

Lousada

Caíde de Rei

União das freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)

16/09 a 18/09

Macedo de Cavaleiros

União das freguesias de Bornes e Burga

18/09

Marco de Canaveses

Avessadas e Rosém

Banho e Carvalhosa

Marco

Paredes de Viadores e Manhuncelos

Penha Longa e Paços de Gaiolo

Sande e São Lourenço do Douro

Soalhães

Sobretâmega

14/09 a 19/09

Tabuado

Várzea, Aliviada e Folhada

Vila Boa de Quires e Maureles

Vila Boa do Bispo

Miranda do Douro

São Martinho de Angueira

União das freguesias de Constantim e Cicouro

10/08 a 12/08

Mirandela

Caravelas

Vale de Asnes

18/09

Monção

Abedim

17/09 a 18/09

Portela

Montalegre

Sarraquinhos

17/09

Oliveira de Azeméis

Ossela

União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail

União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz

15/09 a 19/09

Paços de Ferreira

Penamaior

Sanfins Lamoso Codessos

16/09 a 18/09

Paredes

Aguiar de Sousa

Sobreira

17/09 a 19/09

Paredes de Coura

União das freguesias de Insalde e Porreiras

17/09 a 18/09

Penafiel

Bustelo

Capela

Croca

Eja

Lagares e Figueira

Penafiel

Termas de São Vicente

13/09 a 19/09

Peso da Régua

Sedielos

União das freguesias de Moura Morta e Vinhós

12/09 a 19/09

Ponte da Barca

Cuide de Vila Verde

Sampriz

Vade (São Tomé)

15/09 a 18/09

Ponte de Lima

Anais

16/09 a 17/09

Póvoa de Lanhoso

Covelas

Ferreiros

Garfe

Geraz do Minho

Monsul

Rendufinho

São João de Rei

Sobradelo da Goma

13/09 a 18/09

União das freguesias de Águas Santas e Moure

União das freguesias de Calvos e Frades

União das freguesias de Verim, Friande e Ajude

Póvoa de Varzim

Balazar

Estela

Laundos

17/09 a 18/09

Resende

Barrô

Cárquere

Paus

São Cipriano

São Martinho de Mouros

União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos

União das freguesias de Felgueiras e Feirão

União das freguesias de Freigil e Miomães

União das freguesias de Ovadas e Panchorra

17/09 a 19/09

Ribeira de Pena

Alvadia

União de Freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além Tâmega

14/09 a 19/09

Santa Marta de Penaguião

Fontes

18/09

Santo Tirso

Monte Córdova

Roriz

União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave

Vila Nova do Campo

Negrelos (São Tomé)

16/09 a 18/09

São João da Pesqueira

Paredes da Beira

Riodades

18/09

Tarouca

União das freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira

18/09

Terras de Bouro

Covide

União das freguesias de Chorense e Monte

14/09

Vale de Cambra

São Pedro de Castelões

Arões

União de freguesias de Pinheiro, da Bemposta, Travanca e Palmares

14/09 a 19/09

Vieira do Minho

Cantelães

Guilhofrei

Parada de Bouro

Rossas

14/09 a 19/09

Vila Nova de Famalicão

Fradelos

Requião

União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela

Vale (São Martinho)

Vermoim

14/09 a 17/09

Vila Nova de Gaia

União das freguesias de Grijó e Sermunde

União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma

15/09 a 17/09

Vila Pouca de Aguiar

Alvão

Bornes de Aguiar

Bragado

Sabroso de Aguiar

Soutelo de Aguiar

Telões

Vreia de Bornes

Vreia de Jales

16/09 a 19/09

Vila Real

União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã

União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo

União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes

17/09 a 18/09

Vila Verde

União das freguesias da Ribeira do Neiva

Dossãos

União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós

União das freguesias de Valbom (S.Pedro, Passos e Valbom São Martinho)

União das freguesias do Vade

União das freguesias de Aboim da Nóbrega e Gondomar

Valdreu

03/09 a 18/09

Vimioso

União das freguesias de Caçarelhos e Angueira

União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso

10/08 a 12/08

Vinhais

Rebordelo

União das freguesias de Vilar do Lomba e São Jomil

Vale das Fontes

02/09 a 13/09



Região Centro:

Concelho

Freguesia

Data da ocorrência

Águeda

Águeda e Borralha; Macinhata do Vouga; Préstimo e Macieira de Alcôba; Trofa, Segadães e Lamas do Vouga;

Valongo do Vouga.

15.09 a16.09

Albergaria-a-Velha

Albergaria-a-Velha e Valmaior; Alquerubim;

Angeja;

Branca;

Ribeira de Fráguas;

São João de Loure e Frossos.

15.09 a16.09

Aguiar da Beira

Aguiar da Beira e Coruche;

Dornelas;

Eirado;

Penaverde;

Pinheiro;

17.09 a 19.09

Sequeiros e Gradiz;

Souto de Aguiar da Beira e Valverde.

Arganil

Côja e Barril de Alva; Folques

15.09 a 17.09

Carregal do Sal

Cabanas de Viriato; Carregal do Sal; Oliveira do Conde;

Parada

19.09

Castelo Branco

Louriçal do Campo; São Vicente da Beira

15.09

Castro Daire

Cabril;

15.09 a 17.09

Castro Daire;

Gosende;

Mamouros, Alva e Ribolhos;

Mões;

Moledo;

Parada de Ester e Ester;

Pepim; Picão e Ermida;

Pinheiro;

Reriz e Gafanhão;

Celorico da Beira

Açores e Velosa;

Carrapichana;

Celorico e Vila Boa do Mondego;

Lageosa do Mondego;

Mesquitela;

Ratoeira;

Vale de Azares.

16.09 a 17.09

Coimbra

Ceira;

Torres de Mondego.

16.09 a 19.09

Covilhã

Teixoso e Sarzedo.

17.09

Fornos de Algodres

Figueiró da Granja;

Fornos de Algodres;

Maceira.

17.09 a 18.09

Fundão

Barroca do Zêzere; Capinha; Lavacolhos; Silvares.

16.09

Gouveia

Melo e Nabais.

17.09

Ílhavo

S. Salvador

17.09 a 18.09

Mangualde

Abrunhosa-a-Velha; Cunha Baixa; Espinho; Freixiosa;

Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta; Quintela;

Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães; UF de Tavares.

18.09

Nelas

Canas de Senhorim;

Lapa do Lobo;

Nelas;

Senhorim.

16.09 a 21.09

Oliveira do Hospital

Ervedal da Beira e Vila Franca da Beira;

Lagares da Beira;

17.09 a 18.09

Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços;

Seixo da Beira;

Travanca de Lagos

Penalva do Castelo

Antas e Matela;

Castelo de Penalva;

Esmolfe;

Ínsua;

Lusinde;

Pindo;

Real;

Sezures;

Trancozelos;

Vila Cova do Covelo e Mareco.

15.09 a 17.09

São Pedro do Sul

Carvalhais e Candal; Figueiredo de Alva; Pindelo dos Milagres; Pinho; S. Martinho das Moitas e Covas do Rio Sul; Vila Maior.

18.09

Sátão

Rio de Moinhos; Romãs, Decermilo e Vila Longa; Silvã de Cima.

18.09

Seia

Paranhos da Beira;

Pinhanços;

16.09 a 18.09

Sandomil;

Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros; Tourais e Lajes.

Sever do Vouga

Cedrim e Paradela; Pessegueiro do Vouga; Rocas do Vouga; Sever do Vouga; Silva Escura e Dornelas; Talhadas.

15.09

Tábua

Midões; Póvoa de Midões; Meda de Mouros e Pinheiro de Coja; São João da Boavista; Tábua

16.09

Vila Nova de Paiva

Pendilhe; Vila Cova à Coelheira

16.09

Viseu

Calde; Côta; Povolide; Repeses e S. Salvador.

16.09



318167226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913132.dre.pdf .

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