Os incêndios de grandes dimensões ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, em parte do território continental, afetaram um numeroso conjunto de freguesias com consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas.
A ocorrência destas situações críticas justifica o recurso ao apoio 6.2.2, "Restabelecimento do Potencial Produtivo", inserido na ação 6.2, "Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo", da medida n.º 6, "Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo", do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e regulamentado pela Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, com vista à reposição do potencial produtivo danificado das explorações agrícolas, atendendo à dimensão e gravidade dos prejuízos causados, que permitem o seu reconhecimento oficial como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, e nos termos da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma portaria.
Os incêndios ocorridos entre 15 e 17 de setembro foram objeto de declaração de calamidade, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro.
O presente despacho visa reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias no verão de 2024, de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio 6.2.2, "Restabelecimento do Potencial Produtivo", com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
Artigo 1.º
É reconhecido como catástrofe natural, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024, nos concelhos e respetivas freguesias, conforme anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 - É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural reconhecida no artigo anterior, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho.
2 - O presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção:
a) Animais;
b) Plantações plurianuais;
c) Máquinas e equipamentos;
d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
3 - São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, € 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros) e € 6000 (seis mil euros).
Artigo 3.º
1 - O montante global do apoio disponível é de € 50 000 000,00 (cinquenta milhões de euros).
2 - O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível até € 10 000,00 (dez mil euros);
b) 85 % da despesa elegível superior a € 10 000,00 (dez mil euros) e até € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros) e até € 850 000,00 (oitocentos e cinquenta mil euros).
3 - Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.
4 - À intervenção elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto no número anterior, que vigora durante toda a execução do projeto.
Artigo 4.º
1 - São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe de acordo com as datas constantes no anexo ao presente despacho e conforme o disposto na Portaria 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual.
2 - As despesas elegíveis referidas no número anterior estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente, dos prejuízos declarados.
3 - O procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados deve estar terminado no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.
Artigo 5.º
1 - As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos a partir da data de assinatura do presente despacho e até às 17.00 horas do dia 28 de outubro de 2024.
2 - A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente.
3 - Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
Artigo 6.º
Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho.
Artigo 7.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de setembro de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 4.º)
Concelhos e freguesias afetados
Região Norte:
Concelho | Freguesia | Data da ocorrência |
---|---|---|
Alijó | Vila Verde Vilar de Maçada | 18/09 a 19/09 |
Amarante | Candemil Fregim Fridão Gouveia (São Simão) Mancelos Telões Travanca União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei União das freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina) União das freguesias de Freixo de Cima e de Baixo União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa Vila Meã | 15/09 a 19/09 |
Arouca | Alvarenga Moldes União das freguesias de Canelas e Espiunca União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde | 13/09 a 19/09 |
Baião | Gestaçô Gove Grilo Loivos do Monte União das freguesias de Ancede e Ribadouro União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata União das freguesias de Campelo e Ovil União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas União das freguesias de Teixeira e Teixeiró | 16/09 a 19/09 |
Valadares Viariz | ||
Barcelos | Barqueiros | 17/09 a 18/09 |
Braga | União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) | 11/09 a 17/09 |
Cabeceiras de Basto | Bucos Cavez Rio Douro União das freguesias de Alvite e Passos União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas | 14/09 a 20/09 |
Celorico de Basto | Agilde Arnóia Basto (São Clemente) Codeçoso Fervença Moreira do Castelo União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe União das freguesias de Caçarilhe e Infesta | 11/09 a 18/09 |
Chaves | Águas Frias Faiões Oura Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela) Santo Estêvão União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela Vidago (União das freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras) Vilas Boas | 16/09 a 18/09 |
Cinfães | Cinfães Ferreiros de Tendais Nespereira Oliveira do Douro São Cristóvão de Nogueira Tendais União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires | 14/09 a 19/09 |
Fafe | Armil Arões (Santa Cristina) Arões (São Romão) Estorãos Golães Paços Regadas Revelhe Ribeiros São Gens Travassós | 13/09 a 18/09 |
União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído União de freguesias de Agrela e Serafão União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões União de freguesias de Cepães e Fareja | ||
União de freguesias de Freitas e Vila Cova União de freguesias de Monte e Queimadela União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova Vinhós | ||
Felgueiras | Idães Jugueiros Penacova Regilde Sendim União das freguesias de Macieira da Lixa e Caramos União das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande União das freguesias de Torrados e Sousa União das freguesias de Unhão e Lordelo União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim | 13/09 a 19/09 |
Gondomar | União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim União das freguesias de Melres e Medas | 14/09 a 19/09 |
Guimarães | Gonça Infantas União das freguesias de Arosa e Castelões União das freguesias de Atães e Rendufe União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar | 13/09 a 19/09 |
Lamego | Avões Penajóia Penude União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca | 17/09 a 19/09 |
Lousada | Caíde de Rei União das freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) | 16/09 a 18/09 |
Macedo de Cavaleiros | União das freguesias de Bornes e Burga | 18/09 |
Marco de Canaveses | Avessadas e Rosém Banho e Carvalhosa Marco Paredes de Viadores e Manhuncelos Penha Longa e Paços de Gaiolo Sande e São Lourenço do Douro Soalhães Sobretâmega | 14/09 a 19/09 |
Tabuado Várzea, Aliviada e Folhada Vila Boa de Quires e Maureles Vila Boa do Bispo | ||
Miranda do Douro | São Martinho de Angueira União das freguesias de Constantim e Cicouro | 10/08 a 12/08 |
Mirandela | Caravelas Vale de Asnes | 18/09 |
Monção | Abedim | 17/09 a 18/09 |
Portela | ||
Montalegre | Sarraquinhos | 17/09 |
Oliveira de Azeméis | Ossela União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz | 15/09 a 19/09 |
Paços de Ferreira | Penamaior Sanfins Lamoso Codessos | 16/09 a 18/09 |
Paredes | Aguiar de Sousa Sobreira | 17/09 a 19/09 |
Paredes de Coura | União das freguesias de Insalde e Porreiras | 17/09 a 18/09 |
Penafiel | Bustelo Capela Croca Eja Lagares e Figueira Penafiel Termas de São Vicente | 13/09 a 19/09 |
Peso da Régua | Sedielos União das freguesias de Moura Morta e Vinhós | 12/09 a 19/09 |
Ponte da Barca | Cuide de Vila Verde Sampriz Vade (São Tomé) | 15/09 a 18/09 |
Ponte de Lima | Anais | 16/09 a 17/09 |
Póvoa de Lanhoso | Covelas Ferreiros Garfe Geraz do Minho Monsul Rendufinho São João de Rei Sobradelo da Goma | 13/09 a 18/09 |
União das freguesias de Águas Santas e Moure União das freguesias de Calvos e Frades União das freguesias de Verim, Friande e Ajude | ||
Póvoa de Varzim | Balazar Estela Laundos | 17/09 a 18/09 |
Resende | Barrô Cárquere Paus São Cipriano São Martinho de Mouros União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos União das freguesias de Felgueiras e Feirão União das freguesias de Freigil e Miomães União das freguesias de Ovadas e Panchorra | 17/09 a 19/09 |
Ribeira de Pena | Alvadia União de Freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além Tâmega | 14/09 a 19/09 |
Santa Marta de Penaguião | Fontes | 18/09 |
Santo Tirso | Monte Córdova Roriz União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave Vila Nova do Campo Negrelos (São Tomé) | 16/09 a 18/09 |
São João da Pesqueira | Paredes da Beira Riodades | 18/09 |
Tarouca | União das freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira | 18/09 |
Terras de Bouro | Covide União das freguesias de Chorense e Monte | 14/09 |
Vale de Cambra | São Pedro de Castelões Arões União de freguesias de Pinheiro, da Bemposta, Travanca e Palmares | 14/09 a 19/09 |
Vieira do Minho | Cantelães Guilhofrei Parada de Bouro Rossas | 14/09 a 19/09 |
Vila Nova de Famalicão | Fradelos Requião União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela Vale (São Martinho) Vermoim | 14/09 a 17/09 |
Vila Nova de Gaia | União das freguesias de Grijó e Sermunde União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma | 15/09 a 17/09 |
Vila Pouca de Aguiar | Alvão Bornes de Aguiar Bragado Sabroso de Aguiar Soutelo de Aguiar Telões Vreia de Bornes Vreia de Jales | 16/09 a 19/09 |
Vila Real | União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes | 17/09 a 18/09 |
Vila Verde | União das freguesias da Ribeira do Neiva Dossãos União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós União das freguesias de Valbom (S.Pedro, Passos e Valbom São Martinho) União das freguesias do Vade União das freguesias de Aboim da Nóbrega e Gondomar Valdreu | 03/09 a 18/09 |
Vimioso | União das freguesias de Caçarelhos e Angueira União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso | 10/08 a 12/08 |
Vinhais | Rebordelo União das freguesias de Vilar do Lomba e São Jomil Vale das Fontes | 02/09 a 13/09 |
Região Centro:
Concelho | Freguesia | Data da ocorrência |
---|---|---|
Águeda | Águeda e Borralha; Macinhata do Vouga; Préstimo e Macieira de Alcôba; Trofa, Segadães e Lamas do Vouga; Valongo do Vouga. | 15.09 a16.09 |
Albergaria-a-Velha | Albergaria-a-Velha e Valmaior; Alquerubim; Angeja; Branca; Ribeira de Fráguas; São João de Loure e Frossos. | 15.09 a16.09 |
Aguiar da Beira | Aguiar da Beira e Coruche; Dornelas; Eirado; Penaverde; Pinheiro; | 17.09 a 19.09 |
Sequeiros e Gradiz; Souto de Aguiar da Beira e Valverde. | ||
Arganil | Côja e Barril de Alva; Folques | 15.09 a 17.09 |
Carregal do Sal | Cabanas de Viriato; Carregal do Sal; Oliveira do Conde; Parada | 19.09 |
Castelo Branco | Louriçal do Campo; São Vicente da Beira | 15.09 |
Castro Daire | Cabril; | 15.09 a 17.09 |
Castro Daire; Gosende; Mamouros, Alva e Ribolhos; Mões; Moledo; Parada de Ester e Ester; Pepim; Picão e Ermida; Pinheiro; Reriz e Gafanhão; | ||
Celorico da Beira | Açores e Velosa; Carrapichana; Celorico e Vila Boa do Mondego; Lageosa do Mondego; Mesquitela; Ratoeira; Vale de Azares. | 16.09 a 17.09 |
Coimbra | Ceira; Torres de Mondego. | 16.09 a 19.09 |
Covilhã | Teixoso e Sarzedo. | 17.09 |
Fornos de Algodres | Figueiró da Granja; Fornos de Algodres; Maceira. | 17.09 a 18.09 |
Fundão | Barroca do Zêzere; Capinha; Lavacolhos; Silvares. | 16.09 |
Gouveia | Melo e Nabais. | 17.09 |
Ílhavo | S. Salvador | 17.09 a 18.09 |
Mangualde | Abrunhosa-a-Velha; Cunha Baixa; Espinho; Freixiosa; Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta; Quintela; Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães; UF de Tavares. | 18.09 |
Nelas | Canas de Senhorim; Lapa do Lobo; Nelas; Senhorim. | 16.09 a 21.09 |
Oliveira do Hospital | Ervedal da Beira e Vila Franca da Beira; Lagares da Beira; | 17.09 a 18.09 |
Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços; Seixo da Beira; Travanca de Lagos | ||
Penalva do Castelo | Antas e Matela; Castelo de Penalva; Esmolfe; Ínsua; Lusinde; Pindo; Real; Sezures; Trancozelos; Vila Cova do Covelo e Mareco. | 15.09 a 17.09 |
São Pedro do Sul | Carvalhais e Candal; Figueiredo de Alva; Pindelo dos Milagres; Pinho; S. Martinho das Moitas e Covas do Rio Sul; Vila Maior. | 18.09 |
Sátão | Rio de Moinhos; Romãs, Decermilo e Vila Longa; Silvã de Cima. | 18.09 |
Seia | Paranhos da Beira; Pinhanços; | 16.09 a 18.09 |
Sandomil; Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros; Tourais e Lajes. | ||
Sever do Vouga | Cedrim e Paradela; Pessegueiro do Vouga; Rocas do Vouga; Sever do Vouga; Silva Escura e Dornelas; Talhadas. | 15.09 |
Tábua | Midões; Póvoa de Midões; Meda de Mouros e Pinheiro de Coja; São João da Boavista; Tábua | 16.09 |
Vila Nova de Paiva | Pendilhe; Vila Cova à Coelheira | 16.09 |
Viseu | Calde; Côta; Povolide; Repeses e S. Salvador. | 16.09 |
318167226