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Aviso 21539/2024/2, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza a mobilidade estatutária do docente Augusto Pires Fidalgo.

Texto do documento

Aviso 21539/2024/2



Mobilidade estatutária do docente Augusto Pires Fidalgo

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação atual, torna-se público que foi autorizada a concessão da mobilidade estatutária, com efeitos a 01/09/2024, do docente Augusto Pires Fidalgo, para o Município de Miranda do Douro, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 139-A/90 de 28 de abril.

13 de setembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª

318138439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5911829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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