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Despacho 11403/2024, de 27 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Cabo em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 11403/2024



Por Despacho de 21 de maio de 2024, do Chefe da Divisão de Pessoal Militar, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, são graduados no posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

SOLD

07-Svç

08938125

Bruna Mendonça Ferreira Borges

SOLD

30-Rest

00614924

André Neves Costa

SOLD

07-Svç

03023425

Valério Pereira de Gouveia

SOLD

01-Camp

00569122

Maísa Sofia Vieira Sanches

SOLD

07-Svç

07897024

Miguel Fagundes Silveira

SOLD

07-Svç

03010521

Jaquelina Rodrigues Tavares

SOLD

01-Camp

13795824

Rogério Bizarro Vicente

SOLD

01-Camp

02682525

Miguel Filipe Rego Vieira

SOLD

14-CondVMLig

13421319

Raquel Marques Melo

SOLD

03-MecAuto

04821423

Vasco Mota Silva

SOLD

18-Mus

19383221

Rodrigo Medeiros Andrade

SOLD

07-Svç

13678623

Matias Manuel Raposo Gaspar

SOLD

15-CondVMPes

15803123

Dino Miguel Pacheco Dias

SOLD

18-Mus

02951224

Francisco José Morais Alves

SOLD

16-PE

06348218

Tiago Ferreira Novo

SOLD

16-PE

02518322

Rodrigo Gil Araújo Jardim

SOLD

16-PE

10411921

Nuno Miguel Rebelo Medeiros

SOLD

17-Com

06727923

Bernardo António Pacheco Dias

SOLD

16-PE

02871120

José Manuel Furtado Pereira

SOLD

16-PE

11913721

Marina Andrade Dias

SOLD

16-PE

12666522

Wilson Nataniel Ramos da Ressurreição

SOLD

07-Svç

18172521

Lourenço Moreira Gaspar

SOLD

03-MecAuto

13989323

Sérgio Miguel Soares Ventura

SOLD

17-Com

01677222

Samuel Gaspar Silva

SOLD

07-Svç

16696819

Erico Medeiros Gouveia

SOLD

01-Camp

04866719

José Eduardo Martins de Souza Neto

SOLD

01-Camp

03505823

Gonçalo Carreiro Daniel



Os referidos militares iniciaram a frequência do 2.º Curso de Promoção a Cabo de 2024 no Regimento de Guarnição N.º 1 e no Regimento de Guarnição N.º 2.

Contam a antiguidade no posto de Segundo-Cabo desde 21 de maio de 2024, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento no novo posto desde 21 de maio de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

28 de maio de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

318086915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5911664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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