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Aviso 21422/2024/2, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação no cargo de secretária ― Joana Lourenço.

Texto do documento

Aviso 21422/2024/2



Torna-se público que, por despacho, datado de 27 de março de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (RJAL), foi nomeada no cargo de secretária do Gabinete de Apoio ao Vereador do Pelouro da Ação Social, Saúde, Proteção Civil e Bem-Estar Animal, com efeitos a partir da mesma data, Joana Paula Relvas Lourenço.

Nota curricular: Frequência na Licenciatura em Ciências Sociais na Universidade Aberta. Experiência Profissional: De 2009 a 2011 Assessora de Administração-Master Franchising e Auditora Interna da rede de clínicas dentárias - Vital Dent, Medinotec SA-Lisboa. De 2011 a 2014 exercício de funções como Coordenadora Regional, Zona Norte - 32 Senses Group Sa-Porto. De 2014 a 2017 exercício de funções como Diretora Operacional na Light Speack L.da e Clínicas Dent’Art - Grupo Exaktus-Porto. De 2018 a 2021, exercício de funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador do Pelouro da Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus, na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira. Desde 22 de outubro 2021, exercício de funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador do Pelouro da Ação Social, Saúde, Proteção Civil e Bem-estar Animal, na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

19 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Amadeu Albergaria, Dr.

318139095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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