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Deliberação 1270/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Texto do documento

Deliberação 1270/2024



Delegação de Competências do Conselho de Administração

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 71.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas para cada um dos seus membros, proceder à seguinte delegação de competências:

I) Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. António José Costa Sequeira, para além das competências próprias definidas no art. 72.º do Estatuto do SNS, foram delegadas competências para:

1 - Vincular a ULSVDL, E. P. E., nos termos previstos do artigo 76.º do Estatuto do SNS, nomeadamente outorgando contratos, protocolos, acordos e convénios em nome do Conselho de Administração;

2 - Supervisionar todas as áreas da ULSVDL, EPE e assegurar a coordenação, em especial, dos seguintes Serviços, Gabinetes e Unidades acompanhando e avaliando sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade:

a) Serviço de Auditoria Interna;

b) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Serviços Hoteleiros;

e) Gabinete de Comunicação e Imagem;

f) Gabinete do Cidadão;

g) Serviço Social;

h) Unidade de Assistência Espiritual e Religiosa.

3 - Praticar todos os atos de gestão no âmbito dos pelouros atribuídos, nomeadamente:

a) Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas de locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e cabimentadas, até ao montante de 150.000€, sem IVA.

b) Tomar as providências necessárias à conservação do património e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos, até ao montante de 150.000€, sem IVA.

c) Autorizar a mobilização de verbas do Fundo Fixo de Caixa de Tesouraria para a aquisição de bens e serviços.

d) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as reclamações apresentadas pelos utentes.

4 - No âmbito da gestão dos recursos humanos das áreas que lhe estão atribuídas e desde que em conformidade com a legislação e normas internas aplicáveis:

a) Aprovar os horários e planos mensais de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração após parecer do respetivo superior hierárquico;

b) Justificar e injustificar faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico;

c) Aprovar o plano anual de férias e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e a acumulação de férias, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas;

d) Autorizar os pedidos de acumulação de funções;

e) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, em regime de flexibilidade de horário;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram em território nacional ou no estrangeiro;

g) Autorizar as deslocações em serviço, nos termos da legislação e normas internas aplicáveis, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Autorizar a redução horária nos casos legalmente impostos;

i) Autorizar as mobilidades de pessoal no âmbito das áreas que coordena, após parecer dos diversos responsáveis envolvidos;

j) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho do pessoal;

k) Homologar as avaliações de desempenho.

II) Ao Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Dr. Luís Miguel Veiga Pais Nunes, para além das competências próprias, no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares, definidas no art. 73.º do Estatuto do SNS, foram delegadas competências para:

1 - Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico das diversas especialidades;

2 - Autorizar os termos de responsabilidade relativos à realização de prestações de saúde no exterior que a ULSVDL não tenha capacidade interna de assegurar em tempo útil;

3 - Validar os pedidos de transporte programado de doentes oriundos dos Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH);

4 - Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviços Hospitalares;

5 - Decidir sobre processos de assistência médica no estrangeiro, com observância das disposições legais em vigor;

6 - Autorizar, nos termos legais, a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar;

7 - Decidir sobre a proposta de realização de ensaios clínicos, ouvida a comissão de ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

8 - Representar a ULSVDL no Centro Académico e Clínico das Beiras;

9 - Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços e Unidades, acompanhando e avaliando sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade:

a) Serviços e Unidades da Área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

b) Serviços da área de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;

c) Gabinete do Internato Médico;

d) Serviço de Nutrição e Dietética;

e) Serviço de Psicologia;

f) Serviço de Saúde Ocupacional;

g) Serviços Farmacêuticos;

h) Centro de Investigação e Ensaios Clínicos.

10 - No âmbito da gestão dos recursos humanos das áreas que lhe estão atribuídas (com exclusão dos enfermeiros e dos técnicos auxiliares de saúde) e desde que em conformidade com a legislação e normas internas aplicáveis:

a) Aprovar os horários e planos mensais de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração, após parecer do respetivo superior hierárquico;

b) Justificar e injustificar faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico;

c) Aprovar o plano anual de férias e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e a acumulação de férias, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas;

d) Autorizar os pedidos de acumulação de funções;

e) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, em regime de flexibilidade de horário;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram em território nacional ou no estrangeiro e não impliquem encargos para a instituição;

g) Autorizar deslocações em serviço, nos termos da legislação e normas internas aplicáveis, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Autorizar o pagamento dos abonos devidos aos médicos pelo acompanhamento de doentes nas transferências interhospitalares;

i) Autorizar a dispensa da prestação do serviço de urgência e ou de serviço noturno;

j) Autorizar a redução horária, nos casos legalmente impostos;

k) Autorizar as mobilidades de pessoal no âmbito das áreas que coordena, após parecer dos diversos responsáveis envolvidos;

l) Homologar as avaliações de desempenho.

11 - Supervisionar as seguintes comissões previstas no art. 88.º do Estatuto do SNS:

a) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

b) Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

c) Comissão de Ética para a Saúde.

III) À Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Primários, Dra. Rita Maria Ferreira Figueiredo, para além das competências próprias, no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), definidas no art. 73.º do Estatuto do SNS, foram delegadas competências para:

1 - Representar a instituição perante as respetivas Câmaras Municipais nos assuntos relacionados com a transferência de competências para os municípios;

2 - Aprovar a escala da Consulta de Apoio a Contatos Esporádicos e Migrantes;

3 - Validar os pedidos de transporte programado de doentes oriundos dos Cuidados de Saúde Primários;

4 - Autorizar o recurso ao transporte em táxi, quando imprescindível;

5 - Autorizar, nos termos legais, a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar;

6 - Aprovar as adendas aos Pareceres Técnicos das Unidades Funcionais e submetê-las a homologação do CA;

7 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as reclamações provenientes dos utentes das Unidades Funcionais dos CSP;

8 - Supervisionar e coordenar a gestão das Unidades Funcionais da Área dos Cuidados de Saúde Primários, acompanhando e avaliando sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade:

a) Unidades de Saúde Familiares (USF);

b) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP);

c) Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC);

d) Unidade de Saúde Pública (USP) e Centro de Diagnóstico Pneumológico (CDP).

9 - No âmbito da gestão dos recursos humanos das áreas que lhe estão atribuídas, e em articulação com o Sr. Enfermeiro Diretor no que respeita aos profissionais da carreira de Enfermagem, e desde que em conformidade com a legislação e normas internas aplicáveis:

a) Validar os horários e planos mensais de trabalho e autorizar e validar os respetivos pedidos de alteração, após decisão da equipa;

b) Justificar e injustificar faltas, após decisão da equipa;

c) Validar o plano anual de férias e quaisquer alterações a ele referentes, validar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e a acumulação de férias, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas;

d) Autorizar os pedidos de acumulação de funções;

e) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, em regime de flexibilidade de horário;

f) Autorizar e validar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram em território nacional ou no estrangeiro e não impliquem encargos para a instituição;

g) Autorizar deslocações em serviço, nos termos da legislação e normas internas aplicáveis, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Autorizar a dispensa da prestação de serviço ao fim de semana;

i) Autorizar a redução horária, nos casos legalmente impostos;

j) Autorizar as mobilidades de pessoal no âmbito das áreas que coordena, após parecer dos diversos responsáveis envolvidos.

10 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores médicos.

11 - Supervisionar as seguintes comissões previstas no art. 88.º do Estatuto do SNS:

a) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

b) Comissão de Integração de Cuidados de Saúde (CICS).

III) Ao Enfermeiro-Diretor, Enf. João António Dias Gabriel, para além das competências próprias definidas no art. 74.º dos Estatutos, foram delegadas competências para:

1 - Supervisionar a actividade dos profissionais de enfermagem, dos técnicos auxiliares de saúde e dos assistentes operacionais, bem como coordenar a gestão das seguintes unidades, acompanhando e avaliando sistematicamente a atividade desenvolvida, responsabilizando pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade:

a) Departamento de Educação Permanente;

b) Unidade Central de Esterilização.

2 - No âmbito da gestão do Pessoal de Enfermagem, dos Técnicos Auxiliares de Saúde, dos Assistentes Operacionais e dos demais colaboradores das áreas que lhe estão atribuídas, desde que em conformidade com a legislação e normas internas aplicáveis e em articulação com as Direções Clínicas:

a) Aprovar e validar os horários e planos mensais de trabalho e autorizar e validar os respetivos pedidos de alteração, após parecer do respetivo superior hierárquico;

b) Justificar e injustificar faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico;

c) Aprovar e validar o plano anual de férias e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar e validar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e a acumulação de férias, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas;

d) Autorizar os pedidos de acumulação de funções;

e) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante em regime de flexibilidade de horário;

f) Autorizar e validar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram em território nacional ou no estrangeiro e não impliquem encargos para a instituição;

g) Autorizar deslocações em serviço, nos termos da legislação e normas internas aplicáveis, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Autorizar a dispensa da prestação do serviço noturno e a redução horária nos casos legalmente impostos;

i) Autorizar as mobilidades de pessoal no âmbito das áreas dos Cuidados de Saúde Hospitalares, após parecer dos diversos responsáveis envolvidos e participar nas mobilidades de pessoal no âmbito das áreas dos Cuidados de Saúde Primários;

3 - Homologar as avaliações de desempenho.

4 - Supervisionar as seguintes comissões previstas no art. 88.º do Estatuto do SNS:

a) Comissão da Humanização.

IV) Ao Vogal Executivo, Dr. Luís Manuel Chaves Soveral Botelho, foram delegadas competências para:

1 - Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Serviços, Unidades e Gabinetes, acompanhando a atividade desenvolvida e responsabilizando pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviço de Recursos Humanos;

c) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

d) Gabinete de Apoio à Gestão;

e) Serviço de Gestão de Utentes;

f) Unidade Local de Gestão do Acesso;

g) Gabinete Jurídico;

h) Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria;

i) Equipa de Trabalho para a Igualdade de Género;

j) Encarregado de Proteção de Dados;

k) Unidade de Gestão Documental.

2 - Praticar todos os atos de gestão no âmbito dos pelouros atribuídos e nomeadamente:

a) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

b) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa da ULSVDL;

c) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas independentemente do seu valor;

d) Autorizar o pagamento dos valores devidos por lei ao trabalhador, por efeito da caducidade ou revogação do contrato;

e) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado à ULDVDL, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços até 25.000 Euros;

g) Tomar conhecimento das cessões de crédito;

h) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido pelas as instituiçãoes bancárias;

i) Autorizar a mobilização de verbas do Fundo Fixo de Caixa de Tesouraria.

3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos das áreas que lhe estão atribuídas, desde que em conformidade com a legislação e normas internas aplicáveis:

a) Aprovar os horários e planos mensais de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração após parecer do respetivo superior hierárquico;

b) Justificar e injustificar faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico;

c) Aprovar o plano anual de férias e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias e a acumulação de férias, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas;

d) Autorizar os pedidos de acumulação de funções;

e) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, em regime de flexibilidade de horário;

f) Autorizar a prestação de atividade em regime de teletrabalho;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram em território nacional ou no estrangeiro;

h) Autorizar as deslocações em serviço, nos termos da legislação e normas internas aplicáveis, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

i) Autorizar a redução horária nos casos legalmente impostos;

j) Autorizar as mobilidades de pessoal no âmbito das áreas que coordena, após parecer dos diversos responsáveis envolvidos;

k) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho do pessoal;

l) Homologar as avaliações de desempenho.

O Presidente do CA será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vogal Executivo Luís Manuel Chaves Soveral Botelho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art. 72.º do Estatuto do SNS.

O Vogal Executivo Luís Manuel Chaves Soveral Botelho será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do CA.

Em caso de ausência ou impedimento de qualquer dos demais Vogais do CA, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo elemento por ele designado ou, na falta dessa designação, pelo Presidente do CA.

As competências delegadas em cada um dos elementos do CA, poderão ser subdelegadas no pessoal de direção e chefia dos serviços sob sua coordenação, mediante prévia autorização do Conselho de Administração.

A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos seus elementos no âmbito das competências ora delegadas.

18 de setembro de 2024. - O Diretor dos Recursos Humanos, Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.

318133465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910778.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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