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Despacho 11307/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da área de gestão aduaneira, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.

Texto do documento

Despacho 11307/2024



Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Aduaneira, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 2.3 do Ponto I do Despacho 10249/2024, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024, subdelego:

1 - Nos Diretores das Alfândegas do Aeroporto de Lisboa, Paulo Jorge Baptista Aires, do Aeroporto do Porto, Manuel Ribeiro, de Alverca, Luís Manuel Narciso Correia, de Aveiro, João Manuel Gomes Ferreira, de Braga, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, de Faro, Valter Sousa Faria, do Freixieiro, José Daniel Carvalho de Sousa Pinto, do Funchal, João Paulo de Ornelas Matias, do Jardim do Tabaco, José Manuel Cruz Dias, de Leixões, Carlos Alberto Braga da Cruz Silva, Marítima de Lisboa, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, de Peniche, João Manuel de Jesus Gomes, de Ponta Delgada, Maria Leonor Pereira Leal, de Setúbal, Gil Feyaerts Pinto, e de Viana do Castelo, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, as seguintes competências:

a) Conceder a autorização de declaração aduaneira através da inscrição nos registos do declarante;

b) Autorizar a constituição de armazém de exportação e de armazém de depósito temporário;

c) Conceder as autorizações de simplificações previstas no âmbito do regime de trânsito da União, de trânsito comum e TIR, nomeadamente, expedidor autorizado, destinatário autorizado, selos de modelo especial, declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido, documento de transporte eletrónico como declaração de trânsito e simplificações próprias do transporte de mercadorias por via marítima, aérea e ferroviária;

d) Conceder a autorização de serviço de linha regular;

e) Conceder a autorização de documento comprovativo do estatuto aduaneiro de mercadorias UE sob a forma do manifesto da companhia marítima após a partida do navio;

f) Autorizar a concessão das facilidades suplementares de pagamento, bem como a prestação de garantias, nas condições previstas na regulamentação aduaneira;

g) Conceder as autorizações de entreposto aduaneiro público, de aperfeiçoamento ativo com utilização de mercadorias equivalentes, de regime especial de aperfeiçoamento ativo, aperfeiçoamento passivo, importação temporária, destino especial ou entreposto aduaneiro válidas em mais que um Estado membro e de importação temporária ao abrigo do artigo 236.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015.

2 - Na Diretora de Serviços de Regulação Aduaneira, Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota, a competência para autorizar os pedidos de intervenção aduaneira, em relação às mercadorias suspeitas de violação dos direitos de propriedade intelectual.

3 - No Diretor de Serviços de Tributação Aduaneira, Pedro Miguel Arsénio Lino da Rocha, a competência para decidir sobre a atribuição do estatuto de exportador autorizado para efeitos de emissão de provas de origem.

4 - Este despacho produz efeitos desde 26 de agosto de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.

18 de setembro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.

318145201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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