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Despacho 11304/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança e no coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança no período de férias do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, entre 24 de setembro e 10 de outubro.

Texto do documento

Despacho 11304/2024



Delegação de competências no subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança e no coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança no período de férias do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, entre 24 de setembro e 10 de outubro

1 - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o subdiretor-geral, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do GNS, e o coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) Engenheiro José Lino Alves dos Santos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos na área de competência do CNCS.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 24 de setembro e 10 de outubro.

18 de setembro de 2024. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, CALM.

318137856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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