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Despacho 11299/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo, José Florival Fialho Marrafa.

Texto do documento

Despacho 11299/2024



Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 11478/2023 de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 10 de novembro de 2023, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, IP, delego e subdelego no Chefe de Equipa Administrativa, Património, Obras, Expediente e Arquivo, José Florival Fialho Marrafa, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral e de administração e património:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3 - Propor a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital;

1.4 - Propor a realização de despesas de transporte, combustíveis e lubrificantes.

2 - Em matéria de recursos humanos:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento da Equipa;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afeto à Equipa;

2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal afeto à Equipa.

3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Equipa previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

2 de janeiro de 2024. - O Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio.

318134867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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