Edital 1427/2024, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 186/2024, Série II de 2024-09-25
- Data: 2024-09-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recrutamento de dois investigadores auxiliares na área de Ciências Sociais ― Economia e Gestão.
Texto do documento
Edital 1427/2024
Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, na área de Ciências Sociais - Economia e Gestão.
O presente concurso é realizado ao abrigo do instrumento de financiamento FCT Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024 para apoio à contratação de investigadores doutorados em posições de carreira, e tem em consideração os resultados do Concurso FCT-Tenure, 1.ª Edição, para as posições da Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (BRU - Iscte) na sequência da candidatura submetida pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Regulamento 872/2024), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, 8 de agosto de 2024.
A contratação é feita na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado. O contrato é celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, do Regulamento, e da demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
I - Área científica:
O concurso é aberto na área de Ciências Sociais - Economia e Gestão.
II - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa, e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra.
III - Remuneração:
A remuneração base mensal ilíquida é correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, conforme tabela anexa ao Regulamento.
IV - Regime de contratação:
A contratação é feita em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, nos termos do artigo 43.º do Regulamento.
A contratação é feita em regime de dedicação exclusiva, nos termos dos artigos 39.º e ss. do Regulamento.
V - Atividades a desenvolver:
De acordo com o artigo 7.º do Regulamento, ao investigador auxiliar em regime de direito privado cabe executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do ISCTE e ainda:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído pelos órgãos competentes da instituição;
g) Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
h) Exercer as funções para que tenha sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do ISCTE.
VI - Requisitos de admissão:
1 - Ao concurso podem candidatar-se os indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas que:
a) Sejam titulares do grau de doutor em Gestão, Gestão de Operações e Logística, Gestão de Serviços de Saúde, Marketing, Economia, Finanças, Contabilidade, Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, ou áreas afins;
b) Detenham experiência relevante na área de Ciências Sociais - Economia e Gestão;
c) Tenham o domínio da língua inglesa, falada e escrita.
2 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos de admissão enunciados e tenham a respetiva candidatura instruída nos termos definidos no ponto XV do presente Edital.
VII - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Posse de currículo global que a Comissão de Seleção considere fundamentadamente revestir mérito científico e que demonstre capacidade de investigação compatível com a categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado e com o posto de trabalho a concurso, tal como definido no ponto V do Edital;
b) Publicação, desde 1 de janeiro de 2019 e na área a concurso, de, no mínimo, quatro artigos científicos em revistas de Quartil 1, indexados na WoS - JCR/Scopus-Scimago. Apenas serão considerados artigos publicados em revistas que não constem da lista Predatory Journals (https://predatoryjournals.org/home).
c) Participação, desde 1 de janeiro de 2019, em pelo menos um projeto de I&D nacional e/ou internacional, com financiamento obtido no seguimento de concurso competitivo com avaliação por pares em júris internacionais, adequado à área a concurso.
d) O projeto científico submetido ser adequado à área a concurso e ter mérito compatível com a categoria de investigador auxiliar.
2 - O período referido nas alíneas anteriores pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
VIII - Projeto científico trienal:
Os candidatos têm de apresentar um projeto científico original, com menção das atividades de investigação que pretendem desenvolver nos três primeiros anos de contrato, devidamente enquadradas na missão do ISCTE e, em particular nos objetivos da Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (BRU - Iscte) https://bru.iscte-iul.pt/ e do Iscte - Conhecimento & Inovação (Iscte - CI) https://conhecimentoinovacao.iscte-iul.pt/.
O projeto deve incluir vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente a transferência de conhecimento para a sociedade. O projeto deve contemplar os seguintes elementos:
i) O estado da arte;
ii) A descrição das tarefas a serem realizadas;
iii) O planeamento temporal das tarefas;
iv) A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos da Unidade de Investigação/acolhimento;
v) A descrição dos recursos humanos e materiais necessários;
vi) A previsão de orçamento;
vii) A lista de indicadores numéricos por ano a serem obtidos;
viii) A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto.
O projeto científico será considerado para efeitos de i) aprovação em mérito absoluto, nos termos do ponto VII do Edital; ii) avaliação curricular, nos termos do ponto X do Edital e iii) entrevista, nos termos do ponto XI do Edital.
IX - Métodos de seleção:
Em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Regulamento, os métodos de seleção a aplicar no concurso são:
a) Avaliação curricular, aplicada à totalidade dos candidatos aprovados em mérito absoluto, com uma ponderação de 60 % na classificação final;
b) Entrevista, realizada aos 5 (cinco) candidatos mais bem ordenados na avaliação curricular, podendo ser em número inferior se o número de candidatos aprovados em mérito absoluto for inferior. A entrevista tem uma ponderação de 40 % na classificação final.
X - Avaliação curricular:
A avaliação curricular tem em consideração o perfil adequado à categoria e posto de trabalho a concurso e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios de seleção:
a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato (35 %);
b) Participação e/ou coordenação em projetos com captação de financiamento (15 %);
c) Atividade docente e orientação de teses e dissertações (10 %);
d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (10 %);
e) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (5 %);
f) Projeto científico trienal (25 %).
A avaliação dos candidatos é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da avaliação curricular que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
A ordenação dos candidatos no método de seleção “Avaliação Curricular” obtêm-se nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção).
XI - Entrevista:
A Entrevista é realizada aos 5 (cinco) candidatos mais bem ordenados na avaliação curricular.
Na entrevista o candidato apresenta o projeto científico submetido, sendo depois questionado pela Comissão de Seleção que avalia, nomeadamente, da adequação do currículo do candidato à execução do projeto.
Os critérios e ponderações a aplicar ao método de seleção Entrevista são os seguintes:
a) Qualidade da apresentação e competências de comunicação (40 %);
b) Capacidade argumentativa e sentido critico e analítico (30 %);
c) Grau de autonomia (15 %);
d) Liderança (15 %).
A entrevista é pública, sendo a data, local e hora de realização da mesma divulgados em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.
A entrevista decorre em língua portuguesa ou inglesa e tem a duração máxima de 45 minutos. Os candidatos são informados da data, local e hora da entrevista, por mensagem de correio eletrónico, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis. A entrevista decorre de forma presencial, podendo, mediante requerimento do candidato e decisão do presidente da Comissão de Seleção, ser realizada em regime de videoconferência. A não comparência à entrevista na data, local e hora previamente marcados equivale à desistência do concurso e é motivo de exclusão do mesmo.
A avaliação dos candidatos é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da entrevista que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato, deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
XII - Ordenação final e metodologia de votação:
Finda a aplicação dos métodos de seleção, cada membro da Comissão de Seleção procede à avaliação de cada candidato. Essa avaliação resulta da média aritmética ponderada das classificações atribuídas na avaliação curricular e na entrevista, obtendo-se, assim, a sua ordenação dos candidatos.
A ordenação final dos candidatos a concurso é obtida nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção.
XIII - Notificações e audiência dos interessados:
Os candidatos são notificados i) das listas de candidatos admitidos e excluídos, ii) da lista de aprovação em mérito absoluto e da iii) lista de ordenação dos candidatos elaborada após a aplicação dos métodos de seleção.
A notificação ocorre por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que os candidatos disponibilizaram para esse efeito. Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito em sede de audiência de interessados.
O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos a indicar na notificação referida.
XIV - Comissão de Seleção:
A Comissão de Seleção é presidida, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes seis vogais:
Doutor Arménio Rego, Professor Catedrático, Católica Porto Business School;
Doutor Paulo M.M. Rodrigues, Professor Catedrático, Nova School of Business and Economics e Banco de Portugal;
Doutor Carlos Cabral Cardoso, Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutora Helena Oliveira Isidro, Professora Catedrática, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor João Ricardo Paulo Marques Guerreiro, Professor Associado, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria de Fátima Ramalho Fernandes Salgueiro, Professora Catedrática, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e Diretora da BRU-Iscte.
XV - Apresentação e instrução das candidaturas:
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura.
O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado do candidato. O curriculum vitae tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com o modelo disponível em:
https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/,
sob pena de exclusão do concurso.
b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
c) Versão eletrónica dos trabalhos e publicações referidos no currículo.
d) Projeto científico trienal, elaborado nos termos do ponto VIII deste Edital. O projeto pode ser elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível em:
https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/,
sob pena de exclusão do concurso (máximo de 20 páginas A4).
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a incorreta instrução da candidatura determina a exclusão do procedimento.
XVI - Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) Na plataforma EURAXESS nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet do ISCTE, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do ISCTE.
XVII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
O ISCTE promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17 de setembro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de sessenta dias seguidos contados do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, na área de Ciências Sociais - Economia e Gestão.
O presente concurso é realizado ao abrigo do instrumento de financiamento FCT Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024 para apoio à contratação de investigadores doutorados em posições de carreira, e tem em consideração os resultados do Concurso FCT-Tenure, 1.ª Edição, para as posições da Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (BRU - Iscte) na sequência da candidatura submetida pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Regulamento 872/2024), adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, 8 de agosto de 2024.
A contratação é feita na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado. O contrato é celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, do Regulamento, e da demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
I - Área científica:
O concurso é aberto na área de Ciências Sociais - Economia e Gestão.
II - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa, e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra.
III - Remuneração:
A remuneração base mensal ilíquida é correspondente ao 1.º escalão, índice 195, da categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, conforme tabela anexa ao Regulamento.
IV - Regime de contratação:
A contratação é feita em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de três anos, nos termos do artigo 43.º do Regulamento.
A contratação é feita em regime de dedicação exclusiva, nos termos dos artigos 39.º e ss. do Regulamento.
V - Atividades a desenvolver:
De acordo com o artigo 7.º do Regulamento, ao investigador auxiliar em regime de direito privado cabe executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do ISCTE e ainda:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;
f) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído pelos órgãos competentes da instituição;
g) Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento;
h) Exercer as funções para que tenha sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do ISCTE.
VI - Requisitos de admissão:
1 - Ao concurso podem candidatar-se os indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas que:
a) Sejam titulares do grau de doutor em Gestão, Gestão de Operações e Logística, Gestão de Serviços de Saúde, Marketing, Economia, Finanças, Contabilidade, Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, ou áreas afins;
b) Detenham experiência relevante na área de Ciências Sociais - Economia e Gestão;
c) Tenham o domínio da língua inglesa, falada e escrita.
2 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos de admissão enunciados e tenham a respetiva candidatura instruída nos termos definidos no ponto XV do presente Edital.
VII - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
1 - Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Posse de currículo global que a Comissão de Seleção considere fundamentadamente revestir mérito científico e que demonstre capacidade de investigação compatível com a categoria de investigador auxiliar em regime de direito privado e com o posto de trabalho a concurso, tal como definido no ponto V do Edital;
b) Publicação, desde 1 de janeiro de 2019 e na área a concurso, de, no mínimo, quatro artigos científicos em revistas de Quartil 1, indexados na WoS - JCR/Scopus-Scimago. Apenas serão considerados artigos publicados em revistas que não constem da lista Predatory Journals (https://predatoryjournals.org/home).
c) Participação, desde 1 de janeiro de 2019, em pelo menos um projeto de I&D nacional e/ou internacional, com financiamento obtido no seguimento de concurso competitivo com avaliação por pares em júris internacionais, adequado à área a concurso.
d) O projeto científico submetido ser adequado à área a concurso e ter mérito compatível com a categoria de investigador auxiliar.
2 - O período referido nas alíneas anteriores pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
VIII - Projeto científico trienal:
Os candidatos têm de apresentar um projeto científico original, com menção das atividades de investigação que pretendem desenvolver nos três primeiros anos de contrato, devidamente enquadradas na missão do ISCTE e, em particular nos objetivos da Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial (BRU - Iscte) https://bru.iscte-iul.pt/ e do Iscte - Conhecimento & Inovação (Iscte - CI) https://conhecimentoinovacao.iscte-iul.pt/.
O projeto deve incluir vertentes de investigação científica fundamental, aplicada e/ou de desenvolvimento científico, nomeadamente a transferência de conhecimento para a sociedade. O projeto deve contemplar os seguintes elementos:
i) O estado da arte;
ii) A descrição das tarefas a serem realizadas;
iii) O planeamento temporal das tarefas;
iv) A descrição do alinhamento estratégico com os objetivos da Unidade de Investigação/acolhimento;
v) A descrição dos recursos humanos e materiais necessários;
vi) A previsão de orçamento;
vii) A lista de indicadores numéricos por ano a serem obtidos;
viii) A descrição do impacto científico, societal e económico/tecnológico do projeto.
O projeto científico será considerado para efeitos de i) aprovação em mérito absoluto, nos termos do ponto VII do Edital; ii) avaliação curricular, nos termos do ponto X do Edital e iii) entrevista, nos termos do ponto XI do Edital.
IX - Métodos de seleção:
Em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Regulamento, os métodos de seleção a aplicar no concurso são:
a) Avaliação curricular, aplicada à totalidade dos candidatos aprovados em mérito absoluto, com uma ponderação de 60 % na classificação final;
b) Entrevista, realizada aos 5 (cinco) candidatos mais bem ordenados na avaliação curricular, podendo ser em número inferior se o número de candidatos aprovados em mérito absoluto for inferior. A entrevista tem uma ponderação de 40 % na classificação final.
X - Avaliação curricular:
A avaliação curricular tem em consideração o perfil adequado à categoria e posto de trabalho a concurso e incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios de seleção:
a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato (35 %);
b) Participação e/ou coordenação em projetos com captação de financiamento (15 %);
c) Atividade docente e orientação de teses e dissertações (10 %);
d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas (10 %);
e) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (5 %);
f) Projeto científico trienal (25 %).
A avaliação dos candidatos é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da avaliação curricular que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
A ordenação dos candidatos no método de seleção “Avaliação Curricular” obtêm-se nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção).
XI - Entrevista:
A Entrevista é realizada aos 5 (cinco) candidatos mais bem ordenados na avaliação curricular.
Na entrevista o candidato apresenta o projeto científico submetido, sendo depois questionado pela Comissão de Seleção que avalia, nomeadamente, da adequação do currículo do candidato à execução do projeto.
Os critérios e ponderações a aplicar ao método de seleção Entrevista são os seguintes:
a) Qualidade da apresentação e competências de comunicação (40 %);
b) Capacidade argumentativa e sentido critico e analítico (30 %);
c) Grau de autonomia (15 %);
d) Liderança (15 %).
A entrevista é pública, sendo a data, local e hora de realização da mesma divulgados em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.
A entrevista decorre em língua portuguesa ou inglesa e tem a duração máxima de 45 minutos. Os candidatos são informados da data, local e hora da entrevista, por mensagem de correio eletrónico, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis. A entrevista decorre de forma presencial, podendo, mediante requerimento do candidato e decisão do presidente da Comissão de Seleção, ser realizada em regime de videoconferência. A não comparência à entrevista na data, local e hora previamente marcados equivale à desistência do concurso e é motivo de exclusão do mesmo.
A avaliação dos candidatos é efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. A classificação da entrevista que cada elemento da comissão de seleção atribui a cada candidato, deve ser devidamente fundamentada em parecer elaborado para o efeito e resulta da média aritmética ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção.
XII - Ordenação final e metodologia de votação:
Finda a aplicação dos métodos de seleção, cada membro da Comissão de Seleção procede à avaliação de cada candidato. Essa avaliação resulta da média aritmética ponderada das classificações atribuídas na avaliação curricular e na entrevista, obtendo-se, assim, a sua ordenação dos candidatos.
A ordenação final dos candidatos a concurso é obtida nos seguintes termos: A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros da comissão de seleção votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção desempata, solicitando a cada elemento da comissão de seleção, a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “Produção científica, tecnológica, cultural ou artística do candidato” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros da comissão de seleção.
XIII - Notificações e audiência dos interessados:
Os candidatos são notificados i) das listas de candidatos admitidos e excluídos, ii) da lista de aprovação em mérito absoluto e da iii) lista de ordenação dos candidatos elaborada após a aplicação dos métodos de seleção.
A notificação ocorre por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que os candidatos disponibilizaram para esse efeito. Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito em sede de audiência de interessados.
O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos a indicar na notificação referida.
XIV - Comissão de Seleção:
A Comissão de Seleção é presidida, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes seis vogais:
Doutor Arménio Rego, Professor Catedrático, Católica Porto Business School;
Doutor Paulo M.M. Rodrigues, Professor Catedrático, Nova School of Business and Economics e Banco de Portugal;
Doutor Carlos Cabral Cardoso, Professor Catedrático, Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutora Helena Oliveira Isidro, Professora Catedrática, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor João Ricardo Paulo Marques Guerreiro, Professor Associado, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria de Fátima Ramalho Fernandes Salgueiro, Professora Catedrática, ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e Diretora da BRU-Iscte.
XV - Apresentação e instrução das candidaturas:
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível na plataforma de candidatura.
O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado do candidato. O curriculum vitae tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com o modelo disponível em:
https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/,
sob pena de exclusão do concurso.
b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.
c) Versão eletrónica dos trabalhos e publicações referidos no currículo.
d) Projeto científico trienal, elaborado nos termos do ponto VIII deste Edital. O projeto pode ser elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível em:
https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/,
sob pena de exclusão do concurso (máximo de 20 páginas A4).
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a incorreta instrução da candidatura determina a exclusão do procedimento.
XVI - Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) Na plataforma EURAXESS nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet do ISCTE, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num meio de comunicação de expansão nacional, contendo apenas as informações gerais relativas ao procedimento de recrutamento, remetendo para o sítio de internet do ISCTE.
XVII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
O ISCTE promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17 de setembro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
318139824
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908737.dre.pdf .
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