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Despacho Normativo 372/94, de 19 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 107/93, DE 29 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 372/94
Considerando que em 14 de Setembro de 1992 cessou a comissão de serviço o licenciado Hélder Gonçalo Pires da Conceição, à data chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 107/93, de 29 de Janeiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 14 de Setembro de 1992.

Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 107/93 - Ministério das Finanças

    FIXA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AJUSTANDO-O AS COMPETENCIAS COMETIDAS, EM MATÉRIA DE GESTÃO DE EXCEDENTES DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO, PELOS DECRETOS LEIS 451/91, DE 4 DE DEZEMBRO (LEI ORGÂNICA DO XII GOVERNO CONSTITUCIONAL), 62/92 DE 21 DE ABRIL (EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1992) E DECRETO REGULAMENTAR 28/92 DE 31 DE OUTUBRO (ALTERAÇÃO À ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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