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Despacho 11184/2024, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira.

Texto do documento

Despacho 11184/2024



Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira

Renata Manuela de Sousa Moreira de Barros Rosário e Nunes, Diretora do Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira, ao abrigo do n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio como membros da equipa da direção, os seguintes docentes:

Subdiretor - José Manuel de Assunção Ribeiro, do grupo de recrutamento 110;

Adjunta da Diretora - Camila Maria de Almeida Cordoeiro Lopes, do grupo de recrutamento 200;

Adjunto da Diretora - Luís Manuel Gonçalves Cansado, do grupo de recrutamento 300.

Os mandatos decorrem pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º, do Decreto-Lei 75/2008, 22 de abril, sem prejuízo do artigo 25.º do mesmo diploma, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 13 de setembro de 2024.

12 de setembro de 2024. - A Diretora, Renata Manuela de Sousa Moreira de Barros Rosário e Nunes.

318134023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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