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Resolução do Conselho de Ministros 127/2024, de 23 de Setembro

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Sumário

Procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, que cria a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2024



A Comissão Interministerial do Plano de Recuperação e Resiliência, em reunião plenária de 22 de julho de 2024, deliberou a aprovação do Plano de Ação para impulsionar a execução do PRR, composto por várias propostas de ação, a serem concretizadas, designadamente, por meio de alteração às normas legais em vigor, entre as quais se incluem as que constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Dando seguimento a essas propostas de ação, e na sequência da segunda alteração ao Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, a presente resolução procede à quarta alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, reforçando os recursos humanos da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP), designadamente determinando a criação de um contingente de 50 técnicos superiores, o qual funcionará enquanto equipa dedicada, para suprir constrangimentos e assegurar a regularização do volume de trabalho identificado na atividade dos beneficiários diretos ou intermediários, relacionadas, entre outras situações, com análise e emissão de pareceres sobre candidaturas e com a análise dos pedidos de pagamento dos beneficiários finais.

Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de se proceder à contratação de 12 técnicos superiores, que serão responsáveis por acompanhar as redes de funcionamento, impulsionar e fiscalizar a execução dos projetos.

A final, prevê-se a possibilidade de a EMRP integrar até 13 chefes de núcleo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, a qual passa a ter a seguinte redação:

"1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Determinar que a ‘Recuperar Portugal’ é dirigida por um presidente, um vice-presidente e 4 coordenadores de equipas de projeto, podendo o presidente designar até 5 chefes de equipas das unidades de suporte e 13 chefes de núcleo.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - Estabelecer que a ‘Recuperar Portugal’ integra até 137 elementos, entre os quais os previstos no n.º 4, até 109 técnicos superiores e até 4 assistentes técnicos ou operacionais.

12 - [...]

13 - Determinar que os chefes de equipa das unidades de suporte e os chefes de núcleo são designados por despacho do presidente da ‘Recuperar Portugal’, em comissão de serviço, sendo remunerados nos termos do n.º 17.

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - Determinar que a remuneração dos chefes de equipa das unidades de suporte, dos chefes de núcleo e dos técnicos superiores é fixada até ao nível 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, consoante a experiência e conhecimento dos respetivos elementos, considerando que a remuneração de, pelo menos, 35 % dos técnicos superiores se situa até ao nível 30 e que a remuneração de até 45 % dos técnicos superiores se situa até ao nível 40.

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]

22 - Estabelecer relativamente aos elementos da ‘Recuperar Portugal’ que:

a) Os trabalhadores, previstos no n.º 4 e na alínea a) do n.º 12, bem como os técnicos superiores, sem prejuízo do disposto no n.º 19, exercem funções com isenção de horário de trabalho, na modalidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 118.º da LTFP;

b) [...]

23 - [...]

24 - [...]

25 - [...]

26 - [...]

27 - [...]

28 - [...]"

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118135166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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