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Despacho 11155/2024, de 23 de Setembro

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a construção do interface rodoferroviário/EN14, incluindo a execução de quatro rotundas e respetivas ligações à malha viária existente, assim como a construção de uma nova ponte sobre o rio Ave, em terrenos localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa, e nas freguesias de Ribeirão e Lousado, no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Despacho 11155/2024



A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende construir o interface rodoferroviário/EN14, incluindo a execução de quatro rotundas e respetivas ligações à malha viária existente, assim como a construção de uma nova ponte sobre o rio Ave, em terrenos, com a extensão de 2436 metros, que ladeiam uma antiga linha ferroviária, localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa, e nas freguesias de Ribeirão e Lousado, no concelho de Vila Nova de Famalicão, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 13 sobreiros adultos e 40 sobreiros jovens.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir melhorar as acessibilidades ao Hospital da Trofa e à estação de caminhos de ferro, garantindo ainda a compatibilização do traçado com a ampliação da fábrica Continental Mabor e Continental Indústria de Pneus, bem como a melhoria da via AL1 - ligação entre a EN14 e a EM 508, prevista no contexto do projeto de melhoria de acessibilidades às áreas empresariais de Famalicão Sul, Ribeirão e Lousado, e a conclusão da variante à EN14 com a ligação à rotunda na EN14, já executada;

Considerando que o empreendimento se encontra previsto no Investimento RE-C07-i02 - Missing links e Aumento de Capacidade da Rede, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que o empreendimento complementa e dá continuidade a outras intervenções em vias rodoviárias, nomeadamente a "EN14 - Maia (Via Diagonal)/interface rodoferroviário da Trofa", em fase final de construção e igualmente abrangida pelo investimento RE-C07-i02 do PRR, e duas outras já realizadas no mesmo eixo, uma de requalificação, a "EN14 - Beneficiação Santana/Vitória e Duplicação Vitória/Rotunda da Variante de Famalicão", e outra de construção, a "EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Maia (Via Diagonal)", ambas já em operação;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental favorável condicionada, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;

Considerando que a Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável à utilização das áreas integradas na RAN;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que o respetivo traçado se desenvolve maioritariamente na classe de espaços "Estrutura viária" e respetiva faixa de proteção preventiva de 50 m "Rede principal", cuja intenção é precisamente a implantação de infraestruturas rodoviárias;

Considerando ainda que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros de uma área de cerca de 0,22 ha, que resultará na plantação de 122 sobreiros numa parcela de terreno pertencente aos Baldios de Moimenta e Rabiçais, localizada na freguesia de Cavez, no concelho de Cabeceiras de Basto, que possui condições edafoclimáticas adequadas;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro das Infraestruturas e Habitação e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção do interface rodoferroviário/EN14, incluindo a execução de quatro rotundas e respetivas ligações à malha viária existente, assim como a construção de uma nova ponte sobre o rio Ave, em terrenos localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa, e nas freguesias de Ribeirão e Lousado, no concelho de Vila Nova de Famalicão.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes do licenciamento e execução do empreendimento, e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

13 de setembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 16 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318121136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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