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Despacho (extrato) 11044/2024, de 20 de Setembro

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Sumário

Cessação da designação do conselheiro de embaixada João Manuel Ferreira Martins enquanto chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Estudos e Planeamento da Carreira Diplomática (NEPCD).

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11044/2024



1 - Por despacho do Secretário-Geral, de 9 de setembro de 2024, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 15.º-B do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi determinada a cessação da designação do Conselheiro de Embaixada João Manuel Ferreira Martins, enquanto Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Estudos e Planeamento da Carreira Diplomática (NEPCD), função para a qual foi designado através do Despacho 3687/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 3 de março.

2 - O referido despacho produz efeitos a 5 de setembro de 2024.

13 de setembro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

318119452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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